Monday, January 08, 2007

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - 63ª ASSEMBLÉIA - 1998

63ª ASSEMBLÉIA - 1998 - RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO - 08 A 10 DE ABRIL DE 1998

EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIOES COM ORAÇÃO.

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - PROFECIAS - REVELAÇÕES - ORAÇÕES.

Ultimamente tem surgido muita correria do povo atrás de profecias, revelações, orações exageradas e espírito de adivinhação que se espalhou por toda a parte, e a Palavra pregada nas congregações vem sendo posta em segundo lugar.

Muitos são enganados por falsas profecias e têm sofrido transtornos materiais e espirituais irreparáveis.
Exortamos a irmandade a voltar à simplicidade que sempre tivemos desde o princípio, de buscar a Santa Palavra para saber a vontade do Senhor, terminando com correrias à procura de outras respostas.

Os prudentes aceitarão estes conselhos e obedecerão. Os que não atenderem serão chamados pelo Ministério e exortados severamente, podendo até perder a liberdade na Igreja.

* 2 - MÚSICOS DA CONGREGAÇÃO - ORQUESTRAS SINFÔNICAS.

Os irmãos que foram chamados a esta graça e já pertenciam a qualquer corporação musical, e os que já estão nessa condição, poderão permanecer nessa função.

Os irmãos que aprenderam a música para louvar a Deus e estão tocando nas congregações, não devem ingressar em orquestras ou corporações alheias à Congregação.

Estes irão se colocar debaixo de um jugo que os obrigará a tocar em lugares não licitos, como festas mundanas e cerimônias perante ídolos, falta grave diante de Deus, que lhes acarretará sérias conseqüências. Além disso, após as cerimônias poderão surgir convites para freqüentar outros ambientes que não são próprios para o crente.

O Histórico e Instruções sobre as Orquestras nas Congregações voltará a ter esse ensinamento.

Outrossim, há irmãos encarregados que organizam orquestras sinfônicas com músicos da Congregação e fazem apresentações, em vários Estados do Brasil. Delibera-se que esses irmãos deverão optar: ou ficam com a orquestra e param de tocar na Congregação, ou param definitivamente com a orquestra e continuam tocando na Congregação.

* 3 - ENSAIOS REGIONAIS - SÓ UM ENCARREGADO REGE.

Em muitos ensaios regionais um encarregado marca o atendimento mas comparecem vários regionais. Somente o que marcou o atendimento deve reger. Não deve haver revezamento na regência de ensaios regionais, a não ser por motivo de enfermidade ou força maior.


* 4 - ORGANISTAS.

As irmãs organistas revezam-se para tocar durante as rodadas da Santa Ceia, nos ensaios e durante o serviço das águas nos batismos. Nos cultos normais, não há revezamento de organistas.

* 5 - CUIDADO COM LIVROS SACROS.

Bíblias, Hinários e outros que contém ensinamentos sacros, não tendo mais condições de uso, devem ser devolvidos à Congregação e alí terão o seu destino. Havendo possibilidade, serão recuperados; caso contrário, serão incinerados (queimados) conforme ensinamento antigo.

* 6 - ORAR TODAS AS VEZES QUE FOR NECESSÁRIO COLOCAR COOPERADOR DO OFÍCIO MINISTERIAL.

Deverá ser orado sempre que for necessário colocar um Cooperador do Ofício Ministerial, mesmo que seja o próprio Cooperador de Jovens e Menores. Quando, por alguma circunstância, o Cooperador de Jovens e Menores ficar atendendo a obra, deverá ser alertado de que é em caráter provisório, até que Deus levante um Cooperador oficial.

* 7 - ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DURANTE A CELEBRAÇÃO DO CULTO - DEVEM SER REALIZADAS ANTES DA PREGAÇÃO DA PALAVRA - RECONSIDERAÇÃO DO TÓPICO DE 1997.

Pareceu bem aos servos de Deus reconsiderar o tópico do Resumo de Ensinamentos da Assembléia de 1997 e determinar que as Assembléias Gerais Ordinária e/ou Extraordinária voltem a ser realizadas durante o horário reservado aos testemunhos, antes da Palavra.

* 8 - CARTAS DE APRESENTAÇÃO.

Cartas de apresentação não devem ser lidas perante a irmandade. São só para o ministério.

* 9 - FAZER VOTOS - PRECAUÇÕES.

Fazer votos e pagar diante de Deus é bíblico. O que a irmandade não deve é fazer voto para pagá-lo todas as vezes que for pela primeira vez a uma congregação.

O Senhor não requer isso do seu povo, basta pagar o voto uma vez, podendo o mesmo ser contado em outras ocasiões, quando Deus fizer sentir, bem como, as maravilhas, libertações e outras obras.

Quem já fez o voto para pagá-lo em todas as congregações em que for pela primeira vez, fica desobrigado desse compromisso.

* 10 - COLETAS PARA IRMÃOS QUE TESTEMUNHAM.

Não se deve fazer coletas nos cultos pelo motivo de irmãos testemunharem contando misérias, alegando pobreza da irmandade, alegando não ter condições para poder construir ou atender outras necessidades. Muitos irmãos deixam abandonadas as suas regiões, os seus trabalhos, as suas famílias, e permanecem muito tempo viajando e testemunhando.

Todas as necessidades da Obra de Deus devem ser apresentadas em reunião ministerial para consideração. Se Deus confirmar, então se dará ciência à irmandade. A irmandade deve ser doutrinada a não cooperar diretamente para os que assim testemunharem, mas aquilo que sentirem, devem colocar nas coletas.

* 11 - ALDEIAS INDÍGENAS

A irmandade que está tendo contato com aldeias indígenas deve saber que, pelas Instruções Normativas elaboradas pela Fundação Nacional do indio, é terminantemente proibido mudar os usos e costumes dos índios.

Aqueles que estão tendo contato com os índios deverão apenas permanecer na apresentação da Doutrina de Jesus Cristo, sem impor mandamentos. Outrossim, não devem fazer coletas e devem evitar de pedir ou receber dádivas. Só poderão adentrar nas aldeias indigenas aqueles que tiverem autorização dos irmãos anciães que atendem a região.

ATENCÃO: O TÓPICO A SEGUIR É SOMENTE PARA O MINISTÉRIO.

12 - PROFECIAS - REVELAÇÕES - ORAÇÕES.

Há servos que apoiam e muitos até se envolvem com movimentos de profecias, revelações e orações. Os que assim procederem, serão chamados em reunião no Brás ou nas reuniões regionais, nos demais Estados, onde receberão a sentença.

Se houver necessidade de uma punição severa, como a perda do ministério, esta deverá ser previamente submetida ao Conselho dos irmãos Anciães mais antigos que atendem a região. Temos que ser os primeiros a dar o exemplo para a irmandade.


TÓPICOS DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONARIAS

1 - COLETAS.

Deve-se permanecer nos ensinamentos que foram transmitidos há muitos anos, respeitando o Estatuto, que determina que "as ofertas e coletas são voluntárias e anônimas".

Portanto, não se deve forçar a irmandade, nem estabelecer importâncias, nem fazer marcação de nomes para compromissos futuros e nem distribuir envelopes para outras coletas, além da coleta especial quadrimestral para compra de terrenos, determinada há longos anos.

Também não se deve desvirtuar os frutos, mas respeitar o sentimento de cooperação da irmandade. As coletas para construções e compra de terrenos são de responsabilidade da Administração; quanto às demais coletas, a responsabilidade é dos irmãos diáconos.

2 - COLETAS PARA IRMÃOS QUE TESTEMUNHAM.

Não se deve fazer coletas nos cultos pelo motivo de irmãos testemunharem contando misérias, alegando pobreza da irmandade, alegando não ter condições para poder construir ou atender outras necessidades. Muitos irmãos deixam abandonadas as suas regiões, os seus trabalhos, as suas famílias, e permanecem muito tempo viajando e testemunhando.

Todas as necessidades da Obra de Deus devem ser apresentadas em reunião ministerial para consideração. Se Deus confirmar, então se dará ciência à irmandade. A irmandade deve ser doutrinada a não cooperar diretamente para os que assim testemunharem, mas aquilo que sentirem, devem colocar nas coletas.

3 - VIAGENS MISSIONARIAS.

Viagens missionárias, são aquelas que nas reuniões ministeriais foram apresentadas a Deus em oração e confirmadas.

Os irmãos, ao receber o envelope com a importância para as despesas, deverão conservá-lo em boa condição, pois nele devem ser relacionadas as despesas e nele devem ser colocados os comprovantes de compras de passagens, combustível, lanches, refeições; pagamento de hotéis, pedágios, etc., para comprovação perante a lei.

A região de onde o servo atende é responsável pela manutenção do mesmo nas viagens, nacionais ou internacionais.

Nas Reuniões Ministeriais Regionais, os irmãos diáconos devem mostrar a necessidade de serem feitos seguros para os servos que viajam em missão ministerial ou material, que cobrirá as eventuais despesas de socorro médico, hospitalar ou remoção.

4 - REUNIÕES DE ATENDIMENTOS.

Localidades pequenas, que não ofereçam condições para um bom atendimento, embora tendo irmão diácono local, devem ser agregadas a uma localidade maior, desde que não seja uma grande distância, pois assim serão mais irmãos diáconos para juntos considerarem os casos.

As reuniões de atendimentos devem ser realizadas durante o período diurno e jamais no período noturno. Várias considerações foram feitas a respeito de reuniões realizadas à noite e encontrou-se muitos inconvenientes. Deve-se atentar para esta obediência e não somente para a nossa comodidade. Em cidades que têm apenas 2 ou 3 congregações, não se justifica uma reunião regional.

5 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃOS PARA DIÁCONOS, IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE, PORTEIROS E COMODATARIOS.

Os irmãos anciães e diáconos devem estar unidos na consideração para apresentação de irmãos para Diáconos, a fim de evitar que sejam apresentados irmãos neófitos, que não trabalham ou estejam com dificuldade financeira, que sejam de outras localidades, ou tenham algum problema que as impeça de exercer o cargo.

Para apresentação de irmãs para a Obra da Piedade, os irmãos Anciães e Diáconos também deverão estar unidos na consideração, a fim de evitar que sejam apresentadas irmãs sem o dom, neófitas, novas na idade, muito idosas, que tenham filhos menores que as impeçam, que sejam de outras localidades, desquitadas, que o esposo é ciumento ou não pertença a esta Fé.

Para apresentação de irmãos para porteiros ou comodatários, os irmãos anciães, diáconos e cooperadores também deverão estar unidos para consideração, a fim de evitar que sejam apresentados irmãos neófitos, que não trabalham embora podendo trabalhar, que estejam com dificuldade financeira, que sejam de outras localidades ou tenham algum problema que os impeçam de exercer o cargo.

6 - ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS.

Está sendo confeccionada a quarta edição atualizada do Manual de Escrituração da Obra da Piedade e Viagens Missionárias que será enviado para todas as localidades que, obrigatoriamente, devem fazer a escrituração.

Os irmãos diáconos são os responsáveis por todo o movimento, devendo fazer o acompanhamento diligentemente. Se o irmão diácono não tiver conhecimento para fazê-lo, deverá solicitar a cooperação de um irmão da Administração.

Todo movimento bancário deverá ser feito em conta separada, em nome da Congregação, com procuração a favor de três irmãos, se possível que sejam diáconos, levando sempre duas assinaturas, não sendo permitido o uso de cartões magnéticos, quer sejam de bancos, ou de firmas.

Toda documentação, livros, talões de cheques, ete., devem ficar na congregação, e não em casa de irmãos. Os frutos também não devem ser levados para casa, mas depositados diretamente no banco.

Periodicamente serão feitas verificações nas escritas, devendo ser apresentados os documentos, o modelo P-18, o extrato bancário, a verificação do saldo em caixa, e os livros de coletas; nessas ocasiões, deverão estar presentes os Anciães, os Diáconos e os Administradores da região.

7 - ALDEIAS INDÍGENAS.

A irmandade que está tendo contato com aldeias indígenas deve saber que, pelas Instruções Normativas elaboradas pela Fundação Nacional do Índio, é terminantemente proibido mudar os usos e costumes dos índios.

Aqueles que estão tendo contato com os índios deverão apenas permanecer na apresentação da Doutrina de Jesus Cristo, sem impor mandamentos. Outrossim, não devem fazer coletas e devem evitar de pedir ou receber dádivas. Só poderão adentrar nas aldeias indígenas aqueles que tiverem autorização dos irmãos anciães que atendem a região.

8 - PORTEIROS.

Deve-se limitar o número de irmãos porteiros numa mesma congregação, ao estritamente necessário, observando-se o número suficiente para que haja condições de revezamento entre eles. Deve-se evitar, ao máximo, a colocação de irmãs para atender a portaria.

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