Sunday, December 31, 2006

“Tudo o que tenho é seu”. Peça fé a Deus e comece a ver a vida como Deus a vê.

O tempo passa rapidamente! Feliz Ano Novo!

"Deveras me apliquei a todas estas coisas para claramente entender tudo isto: que os justos e os sábios, e os seus feitos, estão nas mãos de Deus; e se é amor ou se é ódio que está à sua espera, não sabe o homem. Tudo lhe está oculto no futuro."

Mais um ano está terminando. Um ano de minha vida! Um ano de sua vida...
Como vivemos esse ano? Vivemos? Se pudéssemos passá-lo numa peneira, no liqüidificador, o que sobraria?
Qual seria o extrato do nosso ano? Pelo quê lutamos diária e insistentemente, o que ocupou sempre o topo de nossa relação de atividades diárias, de prioridades, qual foi a nossa maior motivação? O que nos levou a gastamos tanto tempo nisso?

Tudo se resume em como conseguir afastar o mal e “alcançar bênçãos”. "Mas a esperança volta quando penso no seguinte: O amor do Deus Eterno não se acaba, e a sua bondade não tem fim." Mas a vida familiar precisa ser como uma tapeçaria entrelaçando tempos difíceis com momentos de riso incontrolável.

“Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz” (Isaías 9.6).

Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3.16). "Volta, minha alma, ao teu sossego,pois o Senhor tem sido generoso para contigo."

Quando uma pessoa recebe Jesus em seu coração como Salvador pessoal, Ele a salva dos seus pecados, enche sua alma de paz e orienta a sua vida. Peça fé a Deus e comece a ver a vida como Deus a vê.

Peça a orientação de Deus para aquilo que você deve fazer. Ele te dará sabedoria sem medida. Essa é a grande receita para o sucesso pessoal: o encontro com Deus. Saiba que o temor de Deus é o princípio da sabedoria. Então deixe-o participar ativamente da sua vida. Deus deseja tocar os nossos olhos para que as escamas da incredulidade caiam e possamos vislumbrar no céu as novas possibilidades. "Se Deus está do nosso lado, quem é que pode estar contra nós?" Deus sabe o que é melhor para você !

Um Feliz Ano Novo. "Eu vim para que vocês tenham vida e vida completa"Bíblia, livro de João capítulo 10 verso 10.

"Onde há fé, há amor;
Onde há amor, há paz;
Onde há paz, há Deus;
E onde há Deus, nada falta."

"O temor ao Senhor é o princípio da sabedoria... O que me der ouvidos habitará seguro, tranqüilo e sem temor do mal".

“Tudo o que tenho é seu”. Peça fé a Deus e comece a ver a vida como Deus a vê.

O tempo passa rapidamente! Feliz Ano Novo!

"Deveras me apliquei a todas estas coisas para claramente entender tudo isto: que os justos e os sábios, e os seus feitos, estão nas mãos de Deus; e se é amor ou se é ódio que está à sua espera, não sabe o homem. Tudo lhe está oculto no futuro."

Mais um ano está terminando. Um ano de minha vida! Um ano de sua vida...
Como vivemos esse ano? Vivemos? Se pudéssemos passá-lo numa peneira, no liqüidificador, o que sobraria?
Qual seria o extrato do nosso ano? Pelo quê lutamos diária e insistentemente, o que ocupou sempre o topo de nossa relação de atividades diárias, de prioridades, qual foi a nossa maior motivação? O que nos levou a gastamos tanto tempo nisso?

Tudo se resume em como conseguir afastar o mal e “alcançar bênçãos”. "Mas a esperança volta quando penso no seguinte: O amor do Deus Eterno não se acaba, e a sua bondade não tem fim." Mas a vida familiar precisa ser como uma tapeçaria entrelaçando tempos difíceis com momentos de riso incontrolável.

“Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz” (Isaías 9.6).

Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3.16). "Volta, minha alma, ao teu sossego,pois o Senhor tem sido generoso para contigo."

Quando uma pessoa recebe Jesus em seu coração como Salvador pessoal, Ele a salva dos seus pecados, enche sua alma de paz e orienta a sua vida. Peça fé a Deus e comece a ver a vida como Deus a vê.

Peça a orientação de Deus para aquilo que você deve fazer. Ele te dará sabedoria sem medida. Essa é a grande receita para o sucesso pessoal: o encontro com Deus. Saiba que o temor de Deus é o princípio da sabedoria. Então deixe-o participar ativamente da sua vida. Deus deseja tocar os nossos olhos para que as escamas da incredulidade caiam e possamos vislumbrar no céu as novas possibilidades. "Se Deus está do nosso lado, quem é que pode estar contra nós?" Deus sabe o que é melhor para você !

Um Feliz Ano Novo. "Eu vim para que vocês tenham vida e vida completa"Bíblia, livro de João capítulo 10 verso 10.

"Onde há fé, há amor;
Onde há amor, há paz;
Onde há paz, há Deus;
E onde há Deus, nada falta."

"O temor ao Senhor é o princípio da sabedoria... O que me der ouvidos habitará seguro, tranqüilo e sem temor do mal".

AQUI NA GRAÇA DE DEUS

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- CCB - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - 68ª ASSEMBLÉIA - 2003

68ª ASSEMBLÉIA - 2003 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 16 A 20 DE ABRIL DE 2003

INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - EVITAR CONVERSAÇÕES ANTES E DURANTE O CULTO

A irmandade deve ser exortada a permanecer em comunhão, mesmo quando a organista estiver tocando a meia hora, evitando as conversações antes e durante os cultos. Deve-se exortar, também, a que prestem atenção aos testemunhos e não fiquem lendo, conversando, levantando-se do lugar ou distraindo-se com qualquer outra coisa. Devemos nos lembrar que estamos na casa de Deus e na presença d'Ele.
* 2 - ASSUNTOS QUE NÃO DEVEM SER RELATADOS NOS TESTEMUNHOS

Aqueles que se convertem não devem relatar nos testemunhos que foram drogados ou estiveram envolvidos em crimes e que Deus os libertou quando os chamou para esta graça.

Outrossim, a irmandade deve ser exortada a não relatar pormenores que não são de proveito para a igreja, notadamente sobre internações, cirurgias, gestações, gravidez, parto, etc. Deve-se agradecer, com poucas palavras, a obra que Deus operou, sem entrar em pormenores.

* 3 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA

Sabemos que os servos de Deus têm dons diferenciados, uns dos outros, porém, a irmandade não deve tomar a iniciativa de convidar anciães para atender cultos ou reuniões da mocidade em suas congregações. Os convites, quando aprovados em reunião, devem partir sempre do ministério.

O mesmo se aplica, também, a encarregados regionais de orquestras. Já há ensinamento (Assembléia de 1995), segundo o qual os encarregados regionais foram colocados por Deus para atender cada qual a sua região. Atendimentos a outras regiões devem passar por reunião ministerial.

* 4- VÉUS - NOVIDADES

Em muitas localidades estão surgindo véus diferentes dos que as irmãs sempre usaram até agora: são véus com rendas enormes, véus especiais para organistas e até véus de cores diferentes, que não são totalmente brancos. Em algumas localidades há véus com figuras de pássaros e outros desenhos. Deve-se parar imediatamente com essas novidades e permanecer na simplicidade que sempre tivemos, desde o princípio da Obra de Deus.

No funeral de uma irmã, não é necessário cobrir-lhe a cabeça com o véu. A Palavra de Deus manda que a mulher se cubra com o véu quando ora ou profetiza. E isto se refere aos vivos. Também não se deve colocar a Bíblia e nem o Hinário dentro do caixão.

* 5 - CHAMAR HINOS NOS CULTOS

Os servos de Deus devem orientar a irmandade no sentido de que, quem chamar um hino deverá levantar-se e mencionar o número, algarismo por algarismo.

* 6 - DROGAS E TÓXICOS - ALERTAR PAIS E MOCIDADE QUANTO À DISSEMINAÇÃO NAS ESCOLAS - PERIGO DE ACEITAR COMESTÍVEIS DE ESTRANHOS

A infiltração de drogas e tóxicos nas escolas vem aumentando. Devemos alertar jovens e crianças para que recusem toda e qualquer oferta de estranhos: bombons, balas, doces, pipocas, etc. Os disseminadores de drogas injetam-nas nesses produtos e quem os come adquire o vício. Há drogas tão fortes que basta provar uma vez para ficar viciado.

Este mal vem crescendo e tem vitimado filhos e filhas de nossos irmãos. Muitos, após se tornarem viciados, enveredam pela senda do crime. Temos que clamar a Deus que guarde nossos filhos desse terrível mal..
Este tópico deverá ser lido periodicamente nos cultos, nas reuniões da mocidade e, sempre que possível, nas reuniões de jovens e menores.

* 7 - AIDS - EXAME PRÉ-NUPCIAL

Os irmãos e irmãs jovens, principalmente os que obedeceram a Deus na juventude, devem ser aconselhados, nas reuniões para a mocidade, sobre a conveniência de se submeterem a exame pré­nupcial, principalmente para prevenir-se contra os riscos de contaminação da AIDS, pois trata-se de uma enfermidade gravíssima, que pode ser contraída até mesmo acidentalmente, como por exemplo, através de uma transfusão de sangue.

* 8 - CARTAS ANÔNIMAS - RESUMO DA CONVENÇÃO DE 1936/1948

Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o endereço verdadeiros de quem as escreve. As anônimas não merecem crédito e devem ser inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.

ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

9 - CASAMENTO DE IRMÃOS DO MINISTÉRIO COM IRMÃS DIVORCIADAS

Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas.

Porém, se algum ancião, cooperador, diácono ou cooperador de jovens e menores, viúvo, quiser casar com uma irmã divorciada, deverá renunciar ao seu ministério.
Esta deliberação não afeta a condição dos servos que, com base no tópico nº 5, de 1993, vieram a casar-se em segundas núpcias, com irmãs divorciadas.

10 - SERVOS VIÚVOS QUE TORNAM A CASAR APÓS POUCOS MESES DO FALECIMENTO DA ESPOSA

Quem procede dessa forma apresenta um aspecto não bom e dá motivo para comentários entre a irmandade. O próprio bom senso indica que se deve respeitar um tempo considerável entre o falecimento da esposa e as novas núpcias, se possível, de aproximadamente um ano. Todavia, casos excepcionais serão considerados pelo ministério.

Lembramos, também, que já há ensinamento antigo (1972), no sentido de que não deve haver muita diferença de idade entre ambos.

11 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE (Tópico nº 4, de 1993)

Toda mudança de servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, em caráter definitivo ou missão temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a concordância dos anciães da localidade para onde pretende mudar-se. Após, cada caso será examinado pelos anciães mais velhos. Sendo aprovada a mudança, o servo irá com ministério. Se a mudança não for aprovada, irá sem ministério. Quem muda por conveniência, interesse próprio ou motivo financeiro, também irá sem ministério.

Quem muda sem ministério não poderá levantar com a Palavra. Se for diácono, não poderá interferir na Obra da Piedade.

Deve ser considerado o caso de transferência por intermédio da firma onde o servo de Deus trabalha, se a mesma partiu da empresa ou a pedido do interessado. Os servos, segundo as Escrituras, são ordenados para atender as congregações às quais pertencem.

12 - ORDENAÇÃO DE ANCIÃO

Delibera-se que, quando se vai ordenar um ancião e já há um cooperador naquela igreja, deve­ se chamá-lo para ir em cima do púlpito, junto aos demais anciães e diáconos ali presentes.

13 - DENOMINAÇÕES ESTRANHAS À NOSSA FÉ - CUIDADO NAS PREGAÇÕES

Devemos ter cuidado nas pregações, jamais mencionando o nome de qualquer denominação, seja ela qual for. Se Deus der, pode-se falar em feitiçaria, como está nas escrituras, mas não relacionar isso com qualquer denominação.

Temos que exortar com prudência e cuidado para não sofrermos as conseqüências da falta de entendimento. Jamais vamos aprovar a feitiçaria ou a bruxaria, mas não podemos relacionar isso com o nome de qualquer religião ou denominação. Não vamos jamais aprovar o mal, nem a idolatria e nem a feitiçaria, mas há maneiras de falar sem nos tornarmos culpados de nada.


14 - SANTA CEIA - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO - LIBERDADE PARA RECONCILIAÇÃO

Todo o ministério local (anciães, diáconos, cooperador e cooperador de jovens e menores), deve participar na última rodada, na qual também participam os que serviram a santa ceia, ficando ajoelhados até o final da oração de agradecimento.
O ancião que preside não deve descer do púlpito para tomar a santa ceia.

Aqueles que, por motivo de enfermidade grave, têm ficado para o final, participarão após o ministério.
A liberdade para reconciliação deve ser dada antes da Palavra e continuar até a última rodada. Essa liberdade não pode ser suprimida.

15 - MINISTÉRIO - HONRAR OS MAIS ANTIGOS

Deve ser observado o fundamento que temos, desde o princípio, de que os servos mais novos sempre honrem os mais antigos, notadamente na presidência da santa ceia, em aberturas de novas casas de oração, bem como em ordenações e na apresentação de novos obreiros.

16 - NÃO MISTURAR SERVIÇOS DIVINOS

Não se deve misturar um serviço divino com outro, ou seja, reunião da mocidade com batismo, batismo ou ensaio regional com santa ceia, ou qualquer outro. Cada qual deve ser celebrado isoladamente. Outrossim, a celebração de batismo deve ser previamente aprovada em reunião ministerial regional, exceto em caso de enfermidade grave.

17 - PREGAÇÃO - HÁBITOS QUE DEVEM SER ABOLIDOS (Tópico nº 30, de 1996)

Temos sempre dado ensinamentos a esse respeito, mas há servos de Deus que insistem em errar nestes pontos. Muitos batem na tribuna quando pregam. Na tribuna estão os dizeres "Em Nome do Senhor Jesus” e não é lugar para se estar batendo. Mais grave, ainda, é bater sobre a Bíblia. Esse costume deve ser abolido, pois é um desrespeito ao Nome do Senhor. A irmandade também nota isso e não aprova.

Não é necessário bater em lugar nenhum quando se exorta a Palavra. Outros correm de um lado para outro do púlpito e dão pulos enquanto pregam. Alguns batem na perna, outros batem palmas, dando um mau aspecto. E há os que exageram no falar, gritando na pregação. Esses hábitos devem acabar.

Outrossim, há pregadores que se preocupam mais em pregar promessas e libertações do que a doutrina. Nada deve ser feito por costume mas, por revelação de Deus.

18 - EVITAR O USO EXAGERADO DA PALAVRA "EU" NAS PREGAÇÕES

Muitos pregadores utilizam, exageradamente, a palavra "eu”, dirigindo-se à irmandade, nas pregações: "eu te falo”, "eu te mando”, "eu vou te libertar", "eu que te salvei", "eu que te trouxe até aqui", "eu te darei a vida etema", e assim por


diante. Isso não causa uma boa impressão, principalmente para novos na graça ou testemunhados que estão ouvindo a Palavra pela primeira vez. Dá a impressão de que o pregador estaria deixando Deus em segundo plano. Isso não fica bem e deve ser evitado.

19- RECEBIMENTO DE COLETAS

Os irmãos porteiros, que recebem as coletas, jamais devem se recusar a receber, seja de testemunhados ou de quem quer que seja, sob a alegação de que determinada pessoa não goza de bom testemunho. Esse procedimento é contrário à vontade de Deus.

20 - IRMÃOS PORTEIROS

Havendo necessidade de irmãos para porteiros, deve-se procurar, sempre que possível, não apresentar irmãos com muita idade, que às vezes têm problemas de saúde, deficiência de audição ou de visão.

21 - NÃO CANTAR HINOS AJOELHADOS NOS CULTOS

Já temos ensinamento sobre isso. Lembramos aos irmãos que atendem os cultos que nenhum hino deve ser cantado com a irmandade ajoelhada.

22 - MARCAÇÃO DE BATISMOS, SANTAS CEIAS E REUNIÕES PARA A MOCIDADE

Os irmãos anciães devem marcar o atendimento de batismos, santas ceias e reuniões para a mocidade, somente quanto estiverem presentes nas reuniões para os quais foi orado e confirmado.
Outrossim, antes de sair para atender algum desses serviços em outra cidade, o irmão ancião deverá levar o assunto em reunião ministerial para consideração.

23 - BATISMO

Quem atender o batismo deve considerar todos os que forem batizados com igualdade. Não se deve observar que "este irmão é filho de tal pessoa", ou "este era pastor e agora é ovelha". Não se deve exaltar a quem quer que seja. A glória é de Deus.

24 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA, SEM HAVER ORADO E CONFIRMADO EM REUNIÃO MINISTERIAL

Viagens em missão são aquelas para as quais é orado e confirmado em reunião ministerial. Quem viaja por conta própria, deve se abster de interferir em assuntos da Obra de Deus nos lugares por onde passar.
Quem viaja a passeio ou por assuntos particulares, não sobrecarregue a irmandade: procure hospedar-se em hotéis. Há irmãos vendedores-viajantes que se alojam em casas de irmãos ou nas congregações. Procurem entrar dentro deste ensinamento.

25 - ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL

Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, surgiu a necessidade de adaptar o Estatuto da Congregação Cristã no Brasil às disposições ali contidas. Entretanto, face à premência de tempo em virtude do prazo estabelecido no art. 2.031, daquele diploma legal, a reunião deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no art. 37 do Estatuto vigente, outorgar poderes expressos à Administração São Paulo para proceder, como se fosse esta reunião, às adaptações que se fizerem necessárias, providenciando seu ulterior registro, no órgão competente, consoante o disposto em seu art. 40.

26 - CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS CONGREGAÇÕES CRISTÃS

Considerando assunto já trazido em reuniões anteriores, os anciães e diáconos do Brasil e do exterior, representando as Igrejas de seus respectivos países deliberaram, por unanimidade, celebrar, uma Convenção Internacional das CONGREGAÇÕES CRISTÃS, com a finalidade de declarar internacionalmente a unidade da fé entre si, a mesma origem histórica, os mesmos princípios cristãos de salvação, a mesma forma de organização material e a mesma compreensão da Bíblia Sagrada, contendo a infalível Palavra de Deus, manifestando idêntica comunhão espiritual e explicitando nesse documento a expressão dessa unidade, para servir de referência com vistas às necessidades de regularização institucional da Igreja nos países onde ainda não tenha sido legalmente instituída e registrada.

Essa Convenção terá instrumento em separado, para colher as assinaturas de todos os representantes das Igrejas dos países onde há Congregação constituída e naqueles em que, existindo fiéis, encontra-se em fase de constituição.


TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

1 - REUNIÃO DE ATENDIMENTOS - UNIFORMIDADE

Essa reunião é aberta Em Nome do Senhor Jesus, com uma oração a Deus. Não se canta hino e não há exortacão da Palavra.
É presidida pelo diácono mais antigo da região ou pelo seu imediato.

Nessas reuniões deve ser observado o silêncio e a perfeita comunhão para apresentação dos casos. Caso haja irmãs que tenham assuntos para tratar com o diácono, devem chegar à reunião antes do início, ou seja, com antecedência.
As irmãs, após a apresentação dos casos e a retirada dos frutos para o atendimento, ficam livres para se retirarem. Não há necessidade de obrigar-se as irmãs a permanecerem na reunião até o seu término.

2 - CALAMIDADES - NECESSIDADES - NÍVEL BRASIL

As localidades atingidas por enchentes, secas ou outras situações de emergência, devem primeiro recorrer às Regionais de atendimentos mais próximas. Estas, não tendo condições de atender. a necessidade, devem dirigir-se à Capital do Estado.

Se, na Capital não houver recursos suficientes para o atendimento, então, por carta assinada pelos diáconos e pelo ministério local, recorrer à localidade que atende a região necessitada.
As cartas devem ser enviadas somente para uma região; em caso de urgência, telefonar aos diáconos mais antigos no ministério, esclarecendo a situação.

Os Estados precisam ter vida própria, a irmandade deve ser bem orientada a contribuir nas coletas, Todas as transferências para atendimentos devem ser feitas por via bancária. Os diáconos da região que recebem os recursos devem acusar o recebimento fornecendo o impresso modo C-17 devidamente assinado, bem como fornecer também as cópias das notas fiscais de compra e a relação das famílias atendidas.

3 - UNIÃO E COMUNHÃO ENTRE O MINISTÉRIO

É dever de todos os servos de Deus viver em perfeita harmonia uns com os outros. Os diáconos não devem interferir em outros ministérios, da mesma forma, servos de outros ministérios não devem envolver-se na Obra da Piedade.
Os diáconos devem honrar os anciães, todavia, quanto ao exercício do ministério, a cada um foi dado uma parte a fazer, sendo que os diáconos, conforme a Palavra de Deus (Atos 6), foram constituídos para cuidar deste importante negócio.

4 - ATUAÇÃO DOS DIÁCONOS EM OUTROS SETORES

Os diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da Obra da Piedade, procurando não interferir em outras funções que não são de sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores, e também não interferir na Administração, para que cada um cuide de sua responsabilidade.
Caso o diácono seja construtor poderá colaborar, se for solicitado.

5 - ATENDIMENTO COM CHEQUES

Os atendimentos aos necessitados devem ser feitos em dinheiro, e não em cheques.
As irmãs da Obra da Piedade devem fazer as compras na guia de Deus e deixar alguma importância na casa do necessitado para outras despesas.

A emissão de cheques da conta da Piedade e Viagens, terá as seguintes finalidades:
- saques para reunião de atendimentos e viagens missionárias;
- pagamento de compras de mercadorias para estoque no almoxarifado, sendo que neste caso os cheques devem ser nominais ao fornecedor, cruzados e anotando-se no verso a sua finalidade.

Os talonários de cheques não devem sair das congregações e devem ser guardados em segurança. Os diáconos não podem carregar consigo os talões de cheques, bem como não se deve assinar cheques em branco com antecedência.
Os diáconos responsáveis devem estar atentos para que toda a emissão de cheques tenha provisão de fundos suficientes e também não é permitido emitir-se cheques pré-datados.

6 - CUSTEIO DE VIAGENS PELO CAIXA

Os diáconos não podem utilizar o dinheiro da coleta de viagens para atender
irmãos que solicitam o pagamento de suas despesas nas viagens que não foram oradas e confirmadas, ou autorizadas pelos anciães ou diáconos mais antigos no ministério.
As coletas de viagens não são para custear despesas de irmãos em suas cidades ou localidades, como no atendimento de cultos, santas ceias ou funerais. Nestes casos há sempre irmãos dispostos e se oferecem para conduzir o servo de Deus.
Todas as viagens missionárias devem ser apresentadas em reunião, oradas e, sendo confirmadas, devem ser transcritas no livro de atas.

7 - DIÁCONOS - VIAGENS MISSIONÁRIAS

Os diáconos novos no ministério devem, com o tempo, adquirir experiência necessária e aguardar o convite dos mais antigos para alguma missão no atendimento de reuniões ou no auxilio à escrituração.
Não devem aceitar convites e, caso tenham o prazer de viajar para alguma cidade, precisam comunicar aos diáconos mais antigos, esclarecendo o motivo da viagem. Todos devem acatar os conselhos.
Aqueles que viajam em missão devem comunicar ao ministério local e também levar a saudação da irmandade, dando ciência de sua ausência nos cultos.

8 - DESPESAS COM FUNERAIS

A Obra da Piedade não tem obrigação de custear funerais. Freqüentemente, quando falece algum irmão, os diáconos são procurados pela família para tratar do funeral. Devemos ser prontos para ajudar, pois trata-se de hora muito difícil pela perda do ente querido.

Se, dentre os familiares, alguém tiver expediente e condições para custear o funeral, deixemos que assuma a responsabilidade. Caso o diácono seja solicitado, deverá acompanhar para alguma orientação. Sendo a família necessitada e se os parentes não tiverem condições de assumir a responsabilidade, deve-se esclarecer o tipo de funeral que é custeado pela Obra da Piedade.

Se alguém se propuser a providenciar e contratar um funeral de luxo, este deverá assumir todas as despesas e não pedir que seja pago pelo caixa da piedade.
A Obra da Piedade não tem obrigação de arcar com custos elevados, quando outros contratam o serviço, bem como os diáconos não podem ser pressionados a efetuar estes pagamentos, nem mesmo pelo ministério

Saturday, December 30, 2006

Toda a Palavra de Deus é pura; escudo é para os que confiam nele. - CCB

Pela opressão dos pobres, pelo gemido dos necessitados me levantarei agora, diz o Senhor; porei a salvo aquele para quem eles assopram. As palavras do Senhor são palavras puras, como prata refinada em fornalha de barro, purificada sete vezes.

Agora, Senhor, despedes em paz o teu servo, Segundo a tua palavra; Pois já os meus olhos viram a tua salvação. Ele reserva a verdadeira sabedoria para os retos. Escudo é para os que caminham na sinceridade, Para que guardem as veredas do juízo. Ele preservará o caminho dos seus santos.

Duas coisas te pedi; não mas negues, antes que morra: Afasta de mim a vaidade e a palavra mentirosa; não me dês nem a pobreza nem a riqueza; mantém-me do pão da minha porção de costume; Para que, porventura, estando farto não te negue, e venha a dizer: Quem é o Senhor? ou que, empobrecendo, não venha a furtar, e tome o nome de Deus em vão.

OS OLHOS DE DEUS EM TODA FACE DA TERRA E em VOCÊ

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Friday, December 29, 2006

"Duas coisas indicam fraqueza: calar-se quando é preciso falar e falar quando é preciso calar-se". - CCB

"A maneira com que recebes os humildes mostra quanto amas a Deus". "Todo aquele que leva você para mais perto de Deus é seu amigo". "As melhores e mais lindas coisas do mundo não se pode ver nem tocar; devem ser sentidas com o coração". "Deixemos Deus conduzir a nossa pequena embarcação; se ela lhe for útil ELE a preservará do naufrágio". "Sonho com o dia em que todos levantar-se-ão e compreenderão que foram feitos para viverem como irmãos". A teu irmão não emprestarás com juros, nem dinheiro, nem comida, nem qualquer coisa que se empreste com juros.

Porque o amor ao dinheiro é a raiz de toda a espécie de males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé, e se traspassaram a si mesmos com muitas dores. Por que gastais o dinheiro naquilo que não é pão? E o produto do vosso trabalho naquilo que não pode satisfazer? Ouvi-me atentamente, e comei o que é bom, e a vossa alma se deleite com a gordura.

Porque o Senhor é o nosso Juiz; o Senhor é o nosso legislador; o Senhor é o nosso rei, ele nos salvará. Há só um legislador que pode salvar e destruir. Tu, porém, quem és, que julgas a outrem?

Hoje declaraste ao Senhor que ele te será por Deus, e que andarás nos seus caminhos, e guardarás os seus estatutos, e os seus mandamentos, e os seus juízos, e darás ouvidos à sua voz. O Senhor, porém, será juiz, e julgará entre mim e ti, e verá, e advogará a minha causa, e me defenderá da tua mão.

Porquanto te ordeno hoje que ames ao Senhor teu Deus, que andes nos seus caminhos, e que guardes os seus mandamentos, e os seus estatutos, e os seus juízos, para que vivas, e te multipliques, e o Senhor teu Deus te abençoe na terra a qual entras a possuir. Porque Deus há de trazer a juízo toda a obra, e até tudo o que está encoberto, quer seja bom, quer seja mau. O qual disse: Quem te tem posto a ti por maoiral e juiz sobre nós? Pensas matar-me, como mataste o egípcio? Então temeu Moisés, e disse: Certamente este negócio foi descoberto.

Porque o juízo será sem misericórdia sobre aquele que não fez misericórdia; e a misericórdia triunfa do juízo. Os pecados de alguns homens são manifestos, precedendo o juízo; e em alguns manifestam-se depois. Porque se introduziram alguns, que já antes estavam escritos para este mesmo juízo, homens ímpios, que convertem em dissolução a graça de Deus, e negam a Deus, único dominador e Senhor nosso, Jesus Cristo.

Engordam-se, estão nédios, e ultrapassam até os feitos dos malignos; não julgam a causa do órfão; todavia prosperam; nem julgam o direito dos necessitados. E chegar-me-ei a vós para juízo; e serei uma testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros, contra os que juram falsamente, contra os que defraudam o diarista em seu salário, e a viúva, e o órfão, e que pervertem o direito do estrangeiro, e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos.

Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda. Bem-aventurados aqueles que guardam os seus mandamentos, para que tenham direito à árvore da vida, e possam entrar na cidade pelas portas.
Irmãos, não faleis mal uns dos outros. Quem fala mal de um irmão, e julga a seu irmão, fala mal da lei, e julga a lei; e, se tu julgas a lei, já não és observador da lei, mas juiz.

E disse-me o Senhor: Filho do homem, pondera no teu coração, e vê com os teus olhos, e ouve com os teus ouvidos, tudo quanto eu te disser de todos os estatutos da casa do Senhor, e de todas as suas leis; e considera no teu coração a entrada da casa, com todas as saídas do santuário. Não temais, pois; mais valeis vós do que muitos passarinhos.

CCB - PARANÁ - BRASIL

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UMA CONSTRUÇÃO EM QUAL LOCAL DA FACE DA TERRA?

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O intuito da criação desse grupo é promover o diálogo entre a irmandade na Paz de Deus.

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

"O objetivo deste site é enaltecer a Obra de Deus, quer no Brasil ou exterior.
Promover o diálogo entre a irmandade de uma forma saudável e ajudar-nos uns aos outros.
Conservemo-nos firmes e fiéis, pois o grande dia do Senhor está próximo e tomaremos posse da vida que nos reservou o Criador desde a criação do mundo. Deus vos abençoe. Amém."

Este grupo não tem vínculo algum ou é avalizado pelo Ministério da Congregação Cristã no Brasil, é independente, sendo assim cada um de nós, membros , respondemos por nossos atos aqui no grupo.

Esperamos a compreensão de todos para que o grupo não decresça em qualidade e Deus nos ajudará a chegarmos até o Porto da Salvação. Deus nos abencoe hoje e sempre. Amém.


Congregação Cristã do Brasil
Fundada no Brasil em 1910, por Luigi Francescon.

Doutrina
Acredita nos dons do Espírito Santo, não recolhe dízimo, seus membros não são registrados. O Batismo é realizado por imersão em água corrente. Homens e mulheres sentam separadamente nos cultos. As mulheres com cabeça coberta. Qualquer crente homem pode pregar.

O nome do templo é conhecido como Casa da Oração.

Hierarquia
Ancião
Cooperador
Cooperador de jovens
Diácono

Países de maior abrangência
Brasil, Portugal, Paraguai, Argentina, EUA, Itália e Espanha

Congregação Cristã no Brasil, surgiu em março de 1910, fundada por Luigi Francescon, um italiano de 44 anos, dirigente de comunidades pentecostais que veio morar em São Paulo, depois de ter vivido algum tempo nos Estados Unidos.Embora espalhada por todo o país, a congregação é mais numerosa na região Sudeste.

Seus dirigentes, encarregados e cooperadores anciãos não possuem título.Crêem no batismo, que é a "Promessa do Espírito Santo".

O povo da Congregação crê na Promessa do Espírito Santo com a evidência de novas línguas. "Portanto ide e anunciai o Santo Evangelho à toda a criatura; Quem crer e for batizado será salvo mas quem não crer será condenado"(Mc 16, 15). Sua religião se faz presente em toda sua vida.

Não gostam de divulgação em praças públicas, rádio ou outros meios de comunicação.Fazem seu próprio testemunho para evangelização.

Crêem em milagres alcançados pela fé.

Curiosidade: Por que no interior das Congregações só pode ser escrito "Em nome do Senhor Jesus"? Não sabe? Então fique sabendo

Fachada "Em Nome do Senhor Jesus"

Quando a primeira Congregação do Brás foi construída na Rua Uruguaiana, os servos de Deus aqui em São Paulo escreveram para o nosso saudoso irmão Louis Francescon nos Estados Unidos dizendo:
"Irmão, a Paz de Deus, a nossa Congregação já está construída mas só que a parede do púlpito está vazia e lisa, o que o irmão acha, devemos juntar alguma paisagem ou escrever uma passagem bíblica?"

Então passou-se alguns dias e chegou a carta do nosso irmão Louis Francescon, e aos nossos irmãos do Brasil ele dizia: "Caros irmãos e irmãs dou-vos a Paz de Deus, eu não sei o que colocar mas vou orar a Deus, os irmãos também orem também e aquilo que o Senhor revelar será feito. Então os irmãos começaram a orar a Deus pedindo que Ele revelasse a Sua santa vontade ao nosso irmão Louis Francescon.

Então nosso irmão Louis se reunindo com alguns irmãos e irmãs para orarem a Deus aconteceu que naquele momento Deus tomou uma irmã pelo Espírito Santo com evidência de novas línguas, mas ninguém compreendia e Deus naquele momento se usou de uma irmã com o Dom de interpretação de línguas, dizia: Há de ser escrito somente "Em Nome do Senhor Jesus".

Fonte: Extraído de um folheto

Você sabia que a Congregação Cristã já está presente em mais de 42 países e continua chegando em mais países onde não existe a Obra de Deus e que o hinário da Congregação já está traduzido pra mais de 10 idiomas?

Eis a relação dos países que já se encontra a Obra de Deus: África do Sul, Alemanha, Angola, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Congo*, Costa Rica, Cuba*, Equador, Espanha, Estados Unidos, Filipinas*, França, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra*, Itália, Israel*, Jamaica*, Japão, Líbano, Luxemburgo*, México, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Rússia*, Síria, Suíça, Suriname, Uruguai, Venezuela e outras nações próximas à Angola onde existem pequenas salas de orações atendidas pelo Ir. Augusto Kianzala Morais, ancião de Angola. (inclusive ele já esteve congregado na minha Comum)

Os países com * significa que já existem a Obra de Deus oficializada, mas por algum motivo, ex.: de não terem prédio próprio ou evitar perseguição religiosa, não consta no relatório.

O Ancião Louis Francescon, vindo para o Brasil e o primeiro fundou a Congregação Cristã no Brasil (1910).
O crente crê que a evidência de que uma pessoa foi sobrenaturalmente “batizada com o Espírito Santo” é o fato de ela falar línguas estranhas sobrenaturais. Depois disso, ele é incentivado a exercer o dom sobrenatural da variedade de línguas (At 2.1-4; 1 Co 12 a 14).

Templo central da Congregação Cristã no Brasil em Portão - Curitiba - PR.

"AGRADECIMENTOS OBRIGADO SENHOR POR TUDO

AGRADEÇO AO SENHOR POR TUDO, PASSEI COMO JÓ, FOI APROVADO, PASSEI POR VARIAS DENOMINAÇOES, MAS AGORA ENCONTREI A GRAÇA VERDADEIRA, LOUVO A DEUS PELA CONGREGAÇÃO CRISTA NO BRASIL, DE GRAÇA DAI E DE GRAÇAS RECEBEIS, A UNICA IGREJA DOS APOSTOLOS, SOFRI MUITO TENTANDO CONHECER A VERDADE, MAS CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARA, SE POIS O FILHO LIBERTA VERDADEIRAMENTE SEREIS LIVRES. OBRIGADO SENHOR POR TUDO FICA AQUI REGISTRADO. OS MEU AGRADECIMENTOS SO O SENHOR E DEUS, PELO SECULOS DOS SECULOS." EBENEZER ATE AQUI NOS AJUDOU O SENHOR!!

Thursday, December 28, 2006

LOUIS FRANCESCON e ROSINA BALZANO

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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL e EM TODA FACE DA TERRA.

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NA PAZ DE DEUS A CCB

Congregação Cristã no Brasil:

Foi fundada pelo italiano Luigi Francescon (1866-1964). Radicado em Chicago, foi membro da Igreja Presbiteriana Italiana e aderiu ao pentecostalismo em 1907. Em 1910 (março-setembro) visitou o Brasil e iniciou as primeiras igrejas em Santo Antonio da Platina (PR) e São Paulo, entre imigrantes italianos. Veio 11 vezes ao Brasil até 1948. Em 1940, o movimento tinha 305 "casas de oração" e dez anos mais tarde 815.

Fundador da "Congregação Cristã no Brasil, Ancião e Servo de Deus Louis Francescon, nasceu em Cavasso Nuovo, província de Udine, Itália, em 29 de Março de 1866.

Ainda jovem imigrou-se para os Estados Unidos da América onde teve seu primeiro contato com o evangelho de Cristo através da igreja Valdense.

Logo após, fundou com a ajuda de alguns crentes a igreja Presbiteriana Italiana, no entanto seu questionamento sobre o batismo por aspersão não permitiu tão pouco sua permanência nessa denominação, desligando-se dela algum tempo depois.

Em 1907 quando florescia nos E.U.A o movimento pentecostal, Francescon tomou conhecimento dele através do pastor batista Willian H. Durham um dos pioneiros do movimento pentecostal sendo batizado no Espírito Santo nesse mesmo ano.

Em 1909, Louis Francescon e seu companheiro Giacomo, também pioneiro do movimento pentecostal na Itália, por mandamento divino, chegam a Argentina e posteriormente ao Brasil em 8 de Março de 1910.

Tendo começado em São Paulo e no Paraná fundaram de inicio uma igreja com vinte pessoas batizadas, oriundas de diversas denominações evangélicas tais como: Batistas, Presbiterianas, Metodistas e católicos.

Seu campo de pregação se deu principalmente entre colônias italianas, o movimento se espalhou depois por todo o território nacional. Hoje no Centenário da Congregação Cristã no Brasil (Cem Anos) desdes as primícias da Graça de Deus, vemos o frutos da Glória de Deus em toda Face da Terra pela Bondade e a Misericórdia de Deus que mantém seu Povo Firme e Fiel.

Em 1910 o Brasil receberia o Pentecostalismo, com a chegada da Congregação Cristã no Brasil.

"A história do protestantismo brasileiro no período republicano é uma história de notável crescimento e crescente visibilidade social. Nesse longo período, as igrejas evangélicas deram importantes contribuições a indivíduos, famílias e à sociedade nas áreas evangelística, educacional e ética."

Ao Nome do Senhor Jesus Seja em Eterno Louvado.

Congregação Cristã no Brasil: foi fundada pelo italiano Luigi Francescon (1866-1964). Radicado em Chicago, foi membro da Igreja Presbiteriana Italiana e aderiu ao pentecostalismo em 1907.

Em 1910 (março-setembro) visitou o Brasil e iniciou as primeiras igrejas em Santo Antonio da Platina (PR) e São Paulo, entre imigrantes italianos. Veio 11 vezes ao Brasil até 1948. Em 1940, o movimento tinha 305 "casas de oração" e dez anos mais tarde 815.

Em 1899, com a Proclamação da República, ocorreu a separação entre a igreja e o estado, ou seja, a Igreja deixou de ser a religião oficial do Brasil e os protestantes brasileiros alcançaram a tão esperada liberdade de culto. Isto se deu através do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, que declarou o seguinte:

Art. 1º – É proibido à autoridade federal, assim como à dos estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças ou opiniões filosóficas ou religiosas.

Art. 2º – A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos que interessem ao exercício deste decreto.

Art. 3º – A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos nos atos individuais, senão também as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados, cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder público.

Art. 4º – Fica extinto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas. (...)
No ano seguinte, a Constituição de 1891 garantiu plenamente o livre exercício e propaganda da fé evangélica, bem como instituiu o casamento civil e a secularização dos cemitérios.

"A Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos. O Brasil não reconhece uma religião oficial, desde a primeira Constituição brasileira, de 1891.

A Carta Magna de 1988 deixa claro que o Estado brasileiro é laico, e que todas as crenças são iguais perante a lei. Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença, de culto ou religião.

O não cumprimento da lei é crime de discriminação religiosa, inafiançável e imprescritível, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão."

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Wednesday, December 27, 2006

Se andares nos meus caminhos, e se observares a minha ordenança, também tu julgarás a minha casa, e também guardarás os meus átrios, ....

"Se andares nos meus caminhos, e se observares a minha ordenança, também tu julgarás a minha casa, e também guardarás os meus átrios, e te darei livre acesso entre os que estão aqui."

A OBRA DE DEUS - BRÁS - MOOCA - SÃO PAULO - BRASIL

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O MAIS ANTIGO E NÚMERO 1 NA CCB na Face da Terra na Obra - De fato e de Direito pela Bondade de Deus. A Paz Deus.

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O ANCIÃO MAIS ANTIGO É A EXPERIÊNCIA DA GRAÇA DE DEUS NA OBRA CCB - A PAZ DE DEUS

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O MAIS ANTIGO É A EXPERIÊNCIA DA GRAÇA DE DEUS A SEU SERVO NA OBRA CCB - A PAZ DE DEUS

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SERVIÇOS e INFORMAÇÃO NA OBRA - A PAZ DEUS

"A Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos.

O Brasil não reconhece uma religião oficial, desde a primeira Constituição brasileira, de 1891.

A Carta Magna de 1988 deixa claro que o Estado brasileiro é laico, e que todas as crenças são iguais perante a lei. Além disso, a legislação garante ampla liberdade de crença, de culto ou religião.

O não cumprimento da lei é crime de discriminação religiosa, inafiançável e imprescritível, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão."

POR UMA CULTURA DE PAZ e LIBERDADE DE CRENÇA.

"Deus é tão real e tão presente que nem a desgraça mais cruel pode empanar esta fé. Marx estava equivocado. Neste nível derradeiro, a fé não é ópio, é límpida libertação...". Boff

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." CF/1988


Movimento contra intolerância religiosa no Brasil passa pela educação. De paz e vida.

"Congregação Cristã no Brasil

A Congregação Cristã no Brasil é uma igreja evangélica brasileira, fundada em 1910 pelo
italiano Louis Francescon, que chegou dos Estados Unidos, em 20 de abril de 1910, para
realizar o primeiro batismo, em Santo Antonio da Platina.

Originalmente voltada à comunidade italiana, na década de 30, a igreja cresceu entre outras
etnias e, desde de 1950, está presente em todo o território brasileiro e em diversos países do
mundo, com mais de 19 mil igrejas (16 mil no Brasil) e cerca de 2,5 milhões de fiéis no Brasil.

É gerida por um corpo ministerial, que se reúne anualmente para aplicar as convenções
adotadas em todas as congregações no Brasil.

De acordo com seus 12 Artigos de Fé, a doutrina da Congregação Cristã pode ser resumida
da seguinte forma: crença na Bíblia como infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espirito
Santo; Crença na Trindade e na natureza Divina e Humana de Jesus Cristo; Salvação pela Fé
segundo a Graça de Deus; Prática do batismo por imersão; Prática da Santa Ceia, Batismo do
Espírito Santo, com falas em novas línguas e fenômenos milagrosos. A Congregação Cristã
também espera o retorno de Jesus Cristo, ressureição dos mortos e Juízo Final.

No Brasil, os pastores mantêm antigas práticas cristãs, como a pregação extemporânea, o
uso do véu pelas mulheres, o assento separado no salão de culto entre homens e mulheres."

Fonte: http://www.justica.sp.gov.br/downloads/livro.pdf


Créditos:
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cláudio Lembo
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
Rubens Lara
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
SECRETÁRIA-ADJUNTA
Evane Beiguelman Kramer
COORDENAÇÃO DE IMPRENSA E EDITORIAL
Valter Santos
PROJETO GRÁFICO E EDITOR DE ARTE
Leonardo Tote
REDAÇÃO E PESQUISA
Eloisa Helena, Fernando Simão, Joyce Camargo e Kátia Blandino
REVISÃO
Lauro Marques
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO
Roberto Almeida de Oliveira
ASSESSORIA DE DEFESA DA CIDADANIA
Ana Paula Inácio da Silva
Andrea Elisabeth Chinyere Nwabasili
Eni Augusta Paula
José Luiz Santos Sales
Lucilene Firmo
Márcio de Oliveira
Marília Alves Barbour
Ricardo Augusto Yamasaki
Siméia Ivo
Terezinha de Oliveira Domingues
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA
Noêmia França - coordenadora

A CCB na Mídia - "Não há nenhuma forma de paz que valha a pena, se não for conquistada por nós."

"Há ainda processos criminais envolvendo membros das igrejas em crimes como injúria, difamação, escândalos de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, entre outros delitos", finaliza.

Outro lado

O advogado da Congregação Cristã do Brasil, Paulo Sanches Campoi, afirma que, para exercer liderança na entidade, é necessário possuir comportamento ilibado.

O colaborador, que não é remunerado para exercer a função, não pode violar o estatuto da entidade e está sujeito a ser julgado por um conselho interno, formado pelos anciãos (espécies de pastores).

Campoi nega, entretanto, que o julgado seja impedido de se defender diante dos líderes.

"O Conselho de anciães delibera e decide expulsá-la em caso de desvio e nós consideramos as decisões soberanas. Quem vai à Justiça contesta uma decisão divina", afirma o advogado.

Para ele, a constituição federal privilegia a liberdade de fé e, por esse motivo, o Estado não poderia julgar uma medida tomada nas igrejas."Há um desconforto quando a igreja vai ao banco dos réus.

Quem vai à Justiça contra a entidade está, na verdade, contestando uma vontade de Deus também", argumenta. "

Para o advogado da Congregação Cristã no Brasil Paulo Sanches Campoi, a liberdade de organização e doutrina das igrejas não pode ser analisada por uma lei humana.

"O juiz é uma autoridade estatal que não fez curso de teologia para decidir sobre a fé, algo íntimo que se insere na liberdade de se expressar religiosamente. Muitos morreram na fogueira por essa liberdade."

Leia mais naFonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/novoemfolha41/te21062006015.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/novoemfolha41/te21062006004.shtml

"Devemos interpretar os textos progressivamente, aplicá-los construtivamente, diante do irreprimível movimento de socialização jurídica, de humanização do direito. atendendo às novas concepções. deixando de tributar supersticiosa veneração a regras milenares. que tiveram a sua oportunidade e o seu momento, mas cujo tempo já passou.” Ministro do STF Sua Excelência Dr. Gilmar Mendes.



Igreja X Justiça
Arcebispo de Porto Alegre reascende briga com Judiciário
O arcebispo de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Dom Dadeus Grings -

“Quem cala, consente”.

São Paulo nos garante que “todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus” (ROM 8,28).

Com a grada de Deus, conseguimos pautá-la com a força das orientações básicas da fé, da esperança e do amor.

"Para defender a liberdade religiosa e o direito exclusivo da Igreja, na administração de seus sacramentos, na pregação de sua doutrina e na organização de sua entidade, estamos dispostos a ir ao patíbulo".

"Havendo processo tramitando, a demora na conclusão deste não pode ser oponível ao requerente de modo a lhe trazer prejuízo. "Cartilha da Justiça".

http://conjur.estadao.com.br/static/text/30109,1


"Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça, e os seus aposentos sem direito, que se serve do serviço do seu próximo sem remunerá-lo, e não lhe dá o salário do seu trabalho. "

O QUE UM HOMEM DE BOM SENSO E CÔNSCIO DEVA SABER AGORA! AS MULHERES.

"O que toda mulher inteligente deve saber – Como lidar com os homens com sabedoria e conseguir o amor que você merece." Em Nome do Senhor Jesus na Paz de Deus.

E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.

E todas as mulheres sábias de coração fiavam com as suas mãos, e traziam o que tinham fiado, o azul e a púrpura, o carmesim e o linho fino.

Certamente irei contigo, porém não será tua a honra da jornada que empreenderes; pois à mão de uma mulher o Senhor venderá a Sísera.

E Débora se levantou, e partiu com Baraque para Quedes.Agora, pois, minha filha, não temas; tudo quanto disseste te farei, pois toda a cidade do meu povo sabe que és mulher virtuosa.Somos testemunhas; o Senhor faça a esta mulher, que entra na tua casa, como a Raquel e como a Lia, que ambas edificaram a casa de Israel; e porta-te valorosamente em Efrata, e faze-te nome afamado em Belém.

Vive a tua alma, ó rei meu senhor, que ninguém se poderá desviar, nem para a direita nem para a esquerda, de tudo quanto o rei, meu senhor, tem falado: Porque Joabe, teu servo, é quem me deu ordem, e foi ele que pôs na boca da tua serva todas estas palavras: Seja bendito o teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade.

A mulher virtuosa é a coroa do seu marido, toda mulher sábia edifica a sua casa; Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis. Mas a mulher que teme ao Senhor, essa sim será louvada.

Tuesday, December 26, 2006

"""""" MAS O SENHOR ESTÁ NO SEU SANTO TEMPLO; cale-se Diante Dele toda a Terra."""""

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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - 71ª ASSEMBLÉIA - 2006

71ª ASSEMBLÉIA – 2006– RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 12 A 16 DE ABRIL DE 2006

INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS

Atenção: Somente os tópicos assinalados com asterisco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - O QUE DEVE SE ENTENDER POR "PROFECIA"

A sabedoria de Deus no livro dos Provérbios esclarece que "não havendo profecia o povo se corrompe; mas o que guarda a lei esse é bem-aventurado", Então a profecia vinda de Deus, pela Sua Palavra, tem por finalidade santificar o crente e impedi-lo de se corromper.
Ainda que a profecia prediz o futuro, ela é manifestada com o intuito de convencer o crente a se desviar do mal para obter a vida eterna.
Nossa irmandade não deve buscar a Palavra pensando só no suprimento de sua necessidade material, na libertação de seus sofrimentos espirituais ou cura de suas enfermidades físicas, ainda que por estas coisas também oramos e clamamos ao Senhor. A irmandade deve dar-se por satisfeita tendo ouvido o conselho de Deus na congregação.
Encontramos que todo o livro do Apocalipse é uma profecia, uma revelação dada por Deus a Jesus, que a deu a João, seu apóstolo, para mostrar aos servos do Senhor as coisas que iriam acontecer e para que, conhecendo o futuro (de vida eterna e de castigo eterno), se santificassem e se preparassem para terem o direito de ver a Deus e com Ele gozarem a vida e a glória eternas.

* 2 - SANTAS CEIAS – RECONCILIAÇÃO

Somos ensinados a não esperar o dia da Santa Ceia para reconciliações. Afastados que retornam e se sentem perdoados, procurem os servos de Deus nas comuns congregações, os quais analisarão o caso e os aconselharão.

* 3 - HINOS EM FESTAS DE CASAMENTO

Os hinos de louvores e súplicas a Deus são sagrados e não devem ser tocados em festas de casamentos, aniversários, confraternizações ou em qualquer outra modalidade de evento estranho aos santos cultos.
Alertamos também a irmandade que em muitas festas tem havido exageros não só no beber, no comer, no vestir e no tipo de músicas que são executadas. O estilo dessas músicas profanas desonra a doutrina e a oração que foi feita.

* 4 - LUGARES RESERVADOS NOS CULTOS

Nas casas de oração deverá haver alguns lugares reservados para portadores de deficiências, gestantes e pessoas com crianças de colo. Não havendo pessoas nessas condições, a ocupação desses lugares é livre para a irmandade.
* 5 - DEPRESSÃO - ENFERMIDADE

Existe uma enfermidade chamada “depressão” que, dentre outros, apresenta os seguintes sintomas: perda de energia e interesse, sentimentos de culpa, dificuldades de concentração, perda de apetite e pensamentos negativos. Alertamos a irmandade que se trata de enfermidade e não de algo espiritual e de origem maligna, como alguns poderão pensar.

* 6 - COLETAS

Deve-se permanecer nos ensinamentos que foram transmitidos há muitos anos, respeitando-se o Estatuto que determina que "as ofertas e coletas são voluntárias e anônimas". Portanto, não se deve forçar e pressionar a irmandade, nem estabelecer importâncias, nem fazer marcações de nomes para compromissos futuros, nem tampouco fazer coletas durante o culto indicando irmãos para cooperar. A irmandade deve ser livre para contribuir de acordo com a vontade de Deus.


ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

7 - PREGAÇÕES FORA DA DOUTRINA .

Em algumas localidades irmãos se levantam, lêem a Palavra e exortam coisas absurdas, fora da doutrina e do sentido daquilo que leram; outros criam novidades no que falam. Os anciães. dessas localidades não devem deixar que isso ocorra sem tomar medidas; devem chamar o que agir dessa maneira, exortá-lo com amor, com cuidado, ensinar, corrigir, mas se continuar devem levá-lo à reunião. Se for preciso, é preferível que um irmão assim seja afastado do ministério para que o povo não seja prejudicado. O Senhor nos colocou para zelar pela Sua Obra e não podemos deixar essas coisas acontecer.

8 - USO DE MICROFONE DURANTE A REALIZAÇÃO DO BATISMO

Aconselha-se a todos os irmãos que fazem batismos a tomar cuidado e não pegar no microfone quando estiverem em contato com a água, pois há o risco de um choque elétrico que poderá ser fatal.

9 - ORAÇÃO PARA CONFIRMAR A REALIZAÇÃO DE SANTAS CEIAS

Por tratar-se de um mandamento da Palavra de Deus cuja celebração se repete periodicamente, delibera-se orar só mais uma vez, em cada região, para a realização das Santas Ceias. Essa oração terá validade para sempre, não necessitando repetir-se a cada ano.

10 - BUSCAR OS DONS DE DEUS

A irmandade deve ser exortada a buscar mais os dons de Deus e a Promessa do Espirito Santo com evidência de novas linguas. Quando Deus fizer sentir ao ancião que estiver presidindo, na última oração a irmandade poderá ficar um pouco mais de tempo ajoelhada (não em todos os cultos, mas periodicamente), aguardando os dons de Deus.
Na eventual necessidade de se marcar dia para a busca de dons, não se deve propagar e nem anunciar na lista de batismos.

11 - COMPARECIMENTO ÀS REUNIÕES MINISTERIAIS

O comparecimento de irmãos às reuniões ministeriais regionais deve ser o mais próximo e o de mais fácil acesso, mesmo que ele pertença a outra região ou Estado que, às vezes, é muito mais distante. Não deve haver fronteiras e nem divisas.

12 - ALTERAÇÃO DE DIAS E HORÁRIO DE CULTOS

Doravante não será mais necessário buscar confirmação para alterar os dias e horas de cultos e de reuniões para jovens e menores de determinada casa de oração, mas somente considerar na reunião ministerial regional. Qualquer alteração, entretanto, somente entrará em vigor após a publicação do próximo Relatório, ainda que seja necessário aguardar alguns meses.

13 - PRESIDÊNCIA DE REUNIÕES

Anciães e diáconos, estando na presidência de reuniões, não devem expor casos que aconteceram no meio do ministério e que possam denegri-los. A finalidade de uma reunião é sempre edificar os presentes com a luz de Deus, sem desacreditar nossos conservos.

14 - PALAVRA: AGUARDAR ATÉ A IRMANDADE LOCALIZAR O CAPITULO

O irmão que vai exortar a Palavra, ao anunciar o livro e o capitulo deverá aguardar um pouco, até que a irmandade os localize, e não começar a ler imediatamente. Devem ler com calma e de maneira compreensível.

15 - MICROFONES E ALTO-FALANTES NAS CONGREGAÇÕES

Os irmãos devem se ater ao que consta no nosso Manual Técnico, referente ao volume e intensidade do som durante os cultos. Conforme consta desse manual, existe um aparelho que controla automaticamente essa parte. Onde houver necessidade deve ser adquirido esse aparelho. Outrossim, o irmão que estiver presidindo ou pregando, deverá vigiar para que o volume de som não ultrapasse os limites estritamente necessários à audição e compreensão da irmandade.

16 - APRESENTAÇÃO DE COOPERADORES DE JOVENS E MENORES

Havendo necessidade de apresentar cooperadores de jovens e menores, os anciães devem ter bastante cautela e verificar se há no irmão a ser apresentado o dom de Deus para esse importante ministério, que irá cuidar da formação espiritual das nossas crianças e jovens.

17 - UNÇÃO

Há irmãos do ministério que, antes de encerrar o culto, anunciam para a irmandade que haverá unção e que se houver alguém presente que deseja ser ungido, que venha à frente.
Não é assim que fomos ensinados e também não se anuncia que vai haver unção. Aquele que sente de ser ungido deve vir à frente, após o culto, e falar com o ministério.

18 - ACONTECIMENTOS ISOLADOS E ESPORÁDICOS

Muitas vezes sucedem casos isolados e esporádicos na Obra de Deus, não sendo necessário traze-los para consideração e para serem inseridos em tópicos de ensinamentos. O próprio ancião da localidade deverá resolvê-lo ou recorrer ao ministério da região.
Isto se faz necessário uma vez que os tópicos de ensinamentos são distribuídos para todo o país e até mesmo para o exterior, devendo abranger apenas assuntos de grande interesse e relevância na Obra de Deus e não particularidades isoladas que podem ser corrigidas no próprio local ou na respectiva região.
19 - NÚMERO EXCESSIVO DE MÚSICOS

Quando houver um número excessivo de músicos em determinado culto, os que chegarem por último poderão tocar de pé, no corredor, ao lado da orquestra.

20 - ESCLARECIMENTO SOBRE A PALAVRA "FORNICAÇÃO" E SOBRE "COISAS SACRIFICADAS AOS ÍDOLOS"

Caso alguma pessoa, quer seja irmão já batizado ou alguém que queira se batizar, perguntar ao ancião o significado da palavra “fornicação", o servo de Deus deverá esclarecer que se trata de qualquer união carnal que se realize fora do casamento ordenado de acordo à Palavra de Deus.
Deve-se entender por "sacrificado ao ídolo" toda alimentação que foi preparada para dias de festa em homenagem ou perante as imagens que, por natureza não são deuses, chamadas ídolos pela Palavra de Deus.

21 - TRADUÇÃO SIMULTÂNEA NOS CULTOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Deliberou-se instituir, onde houver necessidade, o sistema de tradução simultânea nos cultos para deficientes auditivos, Toda orientação a esse respeito será transmitida e coordenada por São Paulo. Os servos de Deus que tiverem interesse poderão enviar correspondência a Congregação do Brás, em São Paulo, ou entrar em contato com o irmão Afonso Alcaraz, através dos telefones (11) 6671-1165, (11) 6941-2244 ou (11) 7205-2483, e-­mail aalcarazía1terra,com.br. Os irmãos do Estado do Paraná poderão entrar em contato com o irmão Venderlim Canuto Vaz, através do telefone (41) 8415-6664, ou (41) 3329-2100.


TÓPICOS ADMINISTRATIVOS


1 - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - NOVA ADMINISTRAÇÃO

A aprovação de descentralização com formação de nova Administração deve ser considerada nas reuniões de anciães que precedem as Reuniões Gerais de Ensinamentos, após parecer da regional administrativa, sempre observando as condições necessárias para sua efetiva implantação.

2 - DELIBERAÇÕES

As deliberações que excedam a simples gestão (oficialização, aquisição e venda de imóveis, fechamento de casas de oração, alterações patrimoniais como construções, reformas, demolições, etc.), deverão ser tomadas em reuniões ministeriais regionais onde estejam presentes o ministério espiritual e a Administração da localidade, na conformidade do art. 33 do Estatuto e seu parágrafo único. A deliberação deverá constar em Ata, na forma da lei.

3 - OFICIALIZAÇÕES

Para se oficializar os locais de culto (inclusive em imóveis cedidos ou alugados) deve-se, previamente, obter a permissão de uso do (s) proprietário (s) do imóvel (com firma reconhecida), bem como dos órgãos públicos, tendo a documentação constante no Manual Administrativo.

4 - ABERTURA DE CASA DE ORAÇÃO

Só abrir casa de oração (após construção ou reforma) com a documentação completa, isto é, Habite-se e Visto Final do Corpo de Bombeiros.


TÓPICOS DO MINISTÉRlO DA OBRA DA PIEDADE

1 - CUSTEIO DE VIAGENS MISSIONÁRIAS

O custeio das despesas de viagens missionárias, bem como o pagamento de passagens aérea ou rodoviária do viajante, é de competência da regional onde a viagem foi orada ou considerada pelo ministério da localidade.

2 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA A OBRA DA PIEDADE

Na apresentação de irmãs para a Obra da Piedade devemos tomar certos cuidados de não apresentar irmãs solteiras, nem muito idosas, nem divorciadas, nem novas na fé, nem organistas, nem aquelas cujo esposo não é crente e nem irmãs casadas que foram mães solteiras. Observar também se a irmã é casada de acordo com as leis vigentes.

3 - DESLIGAMENTO DO MINISTÉRIO DE IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE

O desligamento do ministério de irmãs da Obra da Piedade, quer por renúncia ou afastamento, deve ser feito por carta e apresentado primeiramente ao ancião, diácono e cooperador que atendem a igreja, para ciência e assinatura na carta. Em seguida o caso deve ser apresentado na reunião regional ministerial para consideração e, posteriormente, encaminhado à reunião dos diáconos para registro em ata.

4 - COZINHA NAS REUNIÕES REGIONAIS E ASSEMBLÉIAS

Os irmãos diáconos das localidades onde são realizadas as reuniões regionais ou reuniões gerais de ensinamentos, são os responsáveis pela administração da cozinha. Devem providenciar com antecedência as coletas para a compra dos alimentos e outros materiais, bem como atribuir responsabilidades aos irmãos que devem coordenar a distribuição dos trabalhos durante as reuniões. Nas localidades onde não houver diáconos em condições de assumir a responsabilidade operacional da cozinha, essas atribuições poderão ser transferidas à Administração.

5 - PRESENÇA DOS IRMÃOS ANCIÃES E COOPERADORES NAS REUNIÕES DE ATENDIMENTO DA OBRA DA PIEDADE

Embora não haja nenhum impedimento quanto à presença dos irmãos anciães e cooperadores nessas reuniões, é necessário salientar que as fichas de atendimento são lidas em voz alta, com o nome do necessitado e sua situação financeira, sendo que muitas vezes se faz comentário sobre a família e essas informações podem inibir o irmão ancião ou cooperador no momento da pregação da Palavra, tendo em vista que a família pode estar presente no culto.

6 - APRESENTAÇÃO A IRMANDADE DE IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE

As irmãs que são confirmadas por Deus em oração para trabalhar na Obra da Piedade não devem ser apresentadas na Congregação. Os servos primitivos acharam por bem tomar esse cuidado a fim de não abrir a porta aos espertalhões e também não alertar os irmãos novos na graça, os quais começam com lamentações e exigências, As irmãs também não deverão ter seus nomes publicados nas listas de batismos e devem ser aconselhadas a não testemunhar dizendo que pertencem a Obra da Piedade. Apresentá-las somente nas reuniões de atendimentos e ensinamentos.

7 - RESPONSABILIDADE PELO NUMERÁRIO DA OBRA DA PIEDADE

Os balancetes e relatórios da Obra da Piedade devem ser assinados por três ou mais diáconos. Os que assinam tais documentos são responsáveis pelos valores neles contidos. Caso haja divergência entre o valor escriturado na contabilidade e o existente no caixa, evidenciando a falta de numerário, sem a devida comprovação por documentos hábeis, todos os que assinaram o balancete e relatórios serão responsabilizados, razão pela qual é necessário conferir e controlar o dinheiro de cada reunião e de forma nenhuma permitir a falta de numerário no caixa.

JC/NMM/NACINM/JV

Monday, December 25, 2006

ANCIÃO NATAL MENDES DE MORAES - O NÚMERO 1 NA CCB - A PAZ DE DEUS

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CORREIÇÃO NA PAZ DE DEUS

"O cumprimento do art. 18, do estatuto, com o afastamento do Sr. Jorge Couri e a assunção do ancião Natal Mendes de Morais, residente em Curitiba-PR, hoje o mais antigo do mundo dentre os demais da entidade, o qual detém a legitimidade para exercer a função da presidência nacional da Congregação Cristã no Brasil.

E em havendo alguma impossibilidade, quer por ordem de saúde ou outras, que seja passada a presidência para o substituto legal, respeitando-se a ordem de antiguidade; devendo o ancião Jorge Couri, aguardar sua vez para poder assumir legalmente a presidência, vez que existem atualmente outros 17 anciães mais antigos do que o mesmo.

Ou, caso contrário, haja imediata alteração no art. 18, mudando o critério da antiguidade, atualmente em vigor, criando-se outro critério, que seja democrático e que possa regularizar a situação e que o atual presidente possa permanecer legalmente no cargo. "

E A OBRA AVANTE 100 ANOS DEPOIS COM O SERVOS DE DEUS ATUAIS.

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RENIÃO MINISTÉRIAL ANCIÃES - AQUI ACONTECE NA PRESENÇA DE DEUS - A TESTEMUNHA DA PAZ DE DEUS

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O NÚMERO 1 da CCB - ANCIÃO NATAL MENDES DE MORAES

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A GLÓRIA E A GRAÇA DE DEUS - ENCHERÁ TODO ESTE TEMPLO CCB

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NO GRANDE CENTRO ANCIÃO JORGE COURI - REFEITÓRIO DE ALIMENTAÇÃO CCB

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CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - CCB

CNPJ 61.526.398/0001-99


ESTATUTO
Edição 2004






ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –ALTERADO EM 10/04/2004

COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I

Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;
-II-mudança para outra localidade;
-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;
-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;
-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;
-VI-improbidade ou desídia; e
-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo.

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar.

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,8).

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16).

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19).

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos.

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local.

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização;

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti
Presidente: Eliseo Luiz Lage
Secretário: João Vivanco
Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves
Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920