CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
56ª ASSEMBLÉIA – 1991 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 22 A 26 DE MARÇO DE 1991
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
1 - SIGILO NAS REUNIÕES MINISTERIAIS
O que se passa nas reuniões ministeriais não deve ser comentado com ninguém, nem com as próprias esposas. É assunto que Deus confiou aos seus servos.
Os servos de Deus devem ter gravidade para guardar o necessário sigilo, pois um caso que seja comentado fora da reunião poderá ter repercussões indesejáveis.
Os que não conservam o sigilo não tem dignidade para estar em nossas reuniões. Quem transmitir assuntos para fora da reunião será advertido e ficará sujeito às penalidades que o ministério determinar.
2 - PREGAÇÕES - DOUTIRNA NOS CULTOS E NAS REUNIÕES DA MOCIDADE
Os servos de Deus que se levantam pra pregar, devem ter certeza de que é Deus quem lhes aponta a Palavra.
Quando um servo é guiado por Deus, não surgem inconvenientes, nem assuntos fora da doutrina, nem gritaria ou pulos, e nem o servo se transforma em ídolo.
Ninguém deve pregar por entusiasmo. Deve-se pedir a Deus para dar doutrina.
3 - ORAÇÕES PROLONGADAS E REPETITIVAS
Ultimamente vem se notando que há orações muito prolongadas e repetitivas, tanto nos cultos normais, nas orações de agradecimento, como nos batismos, nas Santas Ceias, nos funerais e até nos casamentos.
A oração de agradecimento é só para agradecer a Deus por aquilo que o Senhor nos deu no culto; não se deve fazer uma oração prolongada, na qual se repete o que o Senhor já falou pela Palavra.
4 - MUDANÇA DE SERVOS DE UMA LOCALIDADE PARA OUTRA - SERVOS QUE MUDAM NÃO DEVEM EXERCER MINISTÉRIO ALGUM, SEM ANTES PASSAR POR REUNIÃO MINISTERIAL
O Ancião, o Diácono e o Cooperador devem permanecer no lugar onde foram colocados no ministério. Quem muda sem passar por reunião, despreza o seu ministério, portanto, ficará sem o ministério.
Os servos que mudarem para outra localidade deverão procurar o ministério local e, em reunião ministerial, expor o seu caso e a razão da mudança. Quando Deus confirma um irmão para exercer um ministério em determinada localidade, o único que pode move-lo dali é quem o colocou: Deus.
Se em outra localidade houver uma necessidade maior, só o Senhor é que pode autorizar a transferência. Não é a convite e nem por desejo. A Obra de Deus é santa, guiada pelo Espírito Santo.
Não podemos materializar a Obra de Deus. Alguns fizeram o que quiseram e se deram mal; depois, tentaram voltar, lamentando e não suportando a situação difícil em que se colocaram.
Se é Deus que move, dizemos amém; porém, se não for Deus, tudo se complica.
Outrossim, o servo que mudar não deverá ter domínio sobre o Ancião que ficou na localidade onde ele residia e nem sobre os Anciães da região para onde ele for, embora sendo mais antigo no ministério. Deverá honrar os servos do local.
Quem edifica a Obra é Deus. A pessoa deve saber como entrar e como sair.
5 - CONVITES PARA ATENDIMENTOS
Os Anciães não devem atender serviços divinos movidos por convites, mas deverão sempre deixar-se guiar pelo Espírito Santo. Exemplo deixado pelo irmão Ancião Louis Francescon.
* 6 - CONVITES PARA REUNIÕES DA MOCIDADE E BATISMOS - CARAVANAS
Deve-se evitar convites par reuniões da mocidade e batismos, para localidades num raio superior a 100 quilômetros. Também deve-se evitar ir com caravanas a lugares distantes, de onde se têm de voltar de madrugada ou até mesmo passar a noite.
Quando se tratar da mocidade, é sempre aconselhável que vá um Ancião ou um Cooperador junto, para haver o máximo respeito.
Outrossim, deve-se considerar que há congregações mais afastadas que não comportam grande número de irmandade e a mocidade acaba ficando fora, sem participar da reunião.
* 7 - CULTOS E REUNIÕES BARULHENTOS
Perturbar o sossego público, com gritarias e exageros, é contra a lei e contra a Palavra de Deus.
Deve se observar silêncio após as 22:00 horas. Quando a manifestação é do Espírito Santo, isso rende comunhão. O que é de Deus não sai fora da Palavra. Quando não é a voz do Espírito Santo, não rende comunhão.
Há irmãos que ficam reunidos em oração até altas horas da madrugada, fazendo barulho e incomodando os vizinhos; isso é reprovável e pode trazer consequências desagradáveis para o bom nome da Congregação.
Os servos de Deus, colocados como anjos nas Igrejas, têm que vigiar continuamente.
Quando um grupo de irmãos, da localidade ou vindos de outra parte, deseja buscar os dons, deve dirigir-se aos Anciães que marcarão um dia para essa reunião.
O Ancião poderá convocar a irmandade a permanecer, após um culto, na Congregação, ou em outro dia em que não haja culto.
Não devemos começar pelo Espírito e acabar pela carne. Na busca da Promessa não se deve induzir os irmãos a falar línguas, pois quem dá os dons é o Senhor.
Devemos ensinar os irmãos que assim procedem, a não o fazerem mais. Esses grupos devem ser chamados e orientados.
Houve deliberação de que essas reuniões sejam feitas nas congregações, com a presença do Ancião, e este presidirá a reunião, vigiando para que não continuem alguns irmãos ou irmãs a andar pelos corredores e entre os bancos, incitando a irmandade a se manifestar. Podemos fazer reuniões para busca da Promessa também em nossas cassas.
Nestes casos, deve-se levar ao conhecimento do servo local e este orientará par que não se fique orando até de madrugada. Ao mesmo tempo, o servo comunicará o caso ao ministério local.
8 - FUNERAIS - ORAÇÕES E PALAVRA - HINOS: INDAGAR SE A FAMÍLIA CONSENTE - FUNERAL PARA QUEM NÃO ERA BATIZADO - FUNERAL PARA NÃO-CRENTES
Nos funerais as orações e a Palavra não devem ser prolongadas. Quem preside deve indagar se a família consente que sejam cantados hinos.
Deve-se dar ensinamento a irmandade para não chamar, no funeral, o hino que a pessoa a quem o Senhor recolheu gostava.
Temos os hinos apropriados para funeral e estes devem ser chamados.
Quem chama os hinos é o servo que preside. Nos funerais para quem não era batizado, o servo deve deixar-se guiar pelo Senhor.
Para quem não era crente, não se faz serviço divino no funeral, a não ser que o Senhor guie de faze-lo.
9 - UNÇÃO
Quando os servos de Deus são chamados a ungir um enfermo, não devem fazer muitas perguntas, como um interrogatório, querendo até saber se o enfermo cometeu pecado.
Deve-se perguntar ao enfermo se está em paz com a família, com o ministério e com a irmandade.
No ato da unção, molha-se o dedo com um pingo de azeite e aplica-se sobre a testa do enfermo, fazendo a oração.
10 - SANTA CEIA - PÃO ASMO
Cristo Jesus é o Cordeiro de Deus, que tirou o pecado do mundo. Ele tomou os nossos pecados sobre si quando foi cravado na cruz.
Por isso o pão que representa o corpo do Senhor é o pão levedado, com fermento. Quanto à primeira Santa Ceia, o Senhor usou o pão asmo, pois Ele ainda não havia sido carregado com o pecado da humanidade.
O Senhor Jesus, estando de corpo presente, não deu o Seu corpo nem o Seu sangue para os apóstolos comerem e beberem, mas usou a mesma representação que nós usamos: o pão, e o vinho no cálice.
O Seu corpo e o Seu sangue Ele deu por nós na cruz do calvário.
11 - A PÁSCOA ERA PARA ISRAEL - A SANTA CEIA, PARA TODOS OS POVOS
A Santa Ceia que o Senhor instituiu é para todos os povos. A páscoa era para Israel. O ato real foi consumado quando o Senhor se entregou por nós na cruz. Na Santa Ceia nós comemoramos a more do Senhor, reverenciando-a.
12 - SANTA CEIA - DISPOSIÇÃO DOS BANCOS PARA AS RODADAS - IRMÃOS SEM LIBERDADE - PORTADORES DE MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS - HINOS
Convém colocar uma fila de bancos para que a irmandade se apóie ao ajoelhar e tenha a melhor ordem para ser servida a Santa Ceia. Exortar a irmandade a ficarem sentados em seus lugares até que sejam chamados.
Em casos excepcionais, por motivo de enfermidade ou de força maior, poderão participar antes. Devem ser escalados irmãos (se possível Diáconos ou porteiros), para organizar as filas na Santa Ceia, de acordo com o tamanho da congregação.
Portadores de moléstias contagiosas devem participar por último, após os servos haverem participado. Não deve existir rodada especial dos que orientaram as filas ou fizeram a contagem, junto com o ministério local. Deve-se ir participando das últimas rodadas.
Os servos locais participam sós.
Quanto aos irmãos sem liberdade, deve-se considerar caso por caso. Fica na consciência de cada pessoa.
Quem anuncia os hinos na Santa Ceia é o Ancião que preside e não o encarregado de orquestra.
13 - INDICAÇÃO DE IRMÃOS PARA DIÁCONOS - DEVE SER FEITA PELOS ANCIÃES
Tem acontecido casos de irmãos que são indicados para o ministério de Diacono e, depois, chega ao conhecimento do Ministério Espiritual que aquele irmão ainda não foi selado com a Promessa do Espírito Santo.
O Ancião é colocado como o anjo da Igreja e deve ter o cuidado de verificar, previamente, se o irmão que vai ser indicado para Diácono já recebeu a Promessa.
Quando houver necessidade de se fazer uma indicação, os Anciães da localidade devem reunir-se com os Diáconos para ver se todos estão de acordo; devem procurar saber se aquele irmão tem os requisitos necessários para exercer o ministério.
Estando todos de acordo, quem deve apresentar é o Ancião da localidade.
14 - BATISMOS - PALAVRAS A SEREM DITAS - HINO 195
As palavras que devem ser ditas pelo Ancião antes de submergir aquele que está sendo batizado, são as seguintes: “Irmão (ã), em nome de Jesus Cristo te batizo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo – Amém”.
Os que vão ser batizados devem crer que Jesus Cristo é o Filho de Deus. Ele é quem salva e não o batismo, em si.
O batismo é obediência à Palavra de Deus. O mandamento está em São Mateus, capitulo 28, verso 19; a ordem, em Atos, capítulo 2, verso 38.
A primeira parte do Hino 195 deve ser cantada antes do batismo, enquanto o servo troca de roupa. A segunda parte, após a realização do batismo.
15 - BATISMOS PARA AIDÉTICOS OU PORTADORES DE OUTRAS DOENÇAS CONTAGIOSAS
Deve-se explicar à irmandade que, quando souberem de algum doente, portador de AIDS, ou outras doenças contagiosas, que deseja ser batizado, não devem traze-lo nos batismos gerais.
Também não devem trazer doentes recém-operados que estejam com curativos, sondas e aparelhos, enfim, que não estejam em condições físicas adequadas.
Para esses casos deverá ser feito um batismo especial, na própria congregação. Se necessário, o servo irá à casa do próprio enfermo e fará o batismo, em um tanque portátil, que depois será também convenientemente lavado e desinfetado.
16 - TÍTULOS ENVIADOS A CARTÓRIO - COMPRAS A PRAZO - CHEQUES SEM FUNDO
A Congregação não deve, sob pretexto algum, fazer compras a prazo, para evitar correr o risco de ter algum título enviado a cartório. Pelo passado, isso jamais aconteceu.
A Congregação não dispõe de uma organização contábil centralizada, apta a controlar um grande movimento, como se fosse uma empresa; assim, o melhor é não se fazer compras a prazo, não assumindo compromissos maiores do que as possibilidades da Congregação.
Se algum título da Congregação chegar a ser protestado, os responsáveis serão chamados para esclarecer o ocorrido e, se houver culpados, estes perderão o ministério ou o cargo que ocuparem, na Obra de Deus. - Cheques sem fundo: tem que haver um rigoroso controle sobre a emissão de cheques.
Os que emitirem cheques sem a suficiente provisão de fundos, serão chamados para esclarecer o ocorrido. Se não são capazes, serão substituídos.
17 - MINISTÉRIO EM GERAL DEVE SER MAIS GRAVE / SÓBRIO, POIS HÁ MUITAS QUEIXAS DOS IRMÃOS DO CORPO MINISTERIAL DE MUITAS LOCALIDADES
Servos devem se colocar no seu devido lugar, mantendo-se na gravidade e sobriedade, tanto no proceder como no falar, e nos trajes. Os servos devem usar roupas discretas.
Deve-se eliminar o costume que alguns têm de contar gracejos, incluindo o nome de Deus. Deve-se evitar de arremedar testemunhos, imitar quem ora e outras chocarrices que não convém para os servos de Deus. Nossa linguagem deve ser sã e irrepreensível na pregação da Palavra.
18 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS EMPREGANDO LUXOS E EXAGEROS
O que não deve ser permitido na Obra de Deus é empregar luxo e exageros em certas construções e reformas, quando em outros lugares, de menor poder aquisitivo, constroem e reformam de maneira humilde, singela.
Deus não se agrada dessas diferenciações. Não se deve confundir luxo com padrão estipulado.
19 - GRAVAÇÕES DE HINOS
Devemos ensinar, nos ensaios regionais e parciais, bem como nas congregações e nas reuniões dos encarregados de orquestra, para não se fazer lançamentos de gravações de hinos, com emprego de recursos e adaptações, hinos cantados pelo estilo de dupla sertaneja, com passagens e floreados.
O ministério sente que isso não agrada a Deus.
Devemos nos conservar no temor de Deus também nesta parte. Não convém que encarregados regionais fiquem fazendo exortações nos ensaios.
Isto não é da competência deles, é do Ancião que preside. Os encarregados regionais devem ater-se às preleções sobre a parte musical. A oração e a Palavra não devem ser prolongadas.
20 - RELATÓRIO - NOMES DOS SERVOS
Os nomes dos servos (Anciães) não devem constar em várias Congregações, a não ser em caso excepcional. Na Grande São Paulo foi feita uma revisão e foram retirados os nomes dos que estavam constando em várias localidades.
21 - COLETAS: RESULTADOS - COLETAS EXTRAS NÃO SÃO PERMITIDAS
Não anunciar nos cultos os resultados das coletas para evitar riscos. Esses resultados são só para conhecimento do Ministério e da Administração.
– Servos de Deus que viajam a São Paulo por ocasião das reuniões gerais ou em viagens particular, não devem ir às igrejas buscando ajuda financeira, fato esse que tem acontecido freqüentemente em São Paulo.
Cada localidade deve pensar por suas construções. Ultimamente, certos servos têm feito angariações nas congregações de São Paulo e outras regiões, saindo fora dos ensinamentos que tivemos desde o princípio.
Não devemos estar levando dinheiro de São Paulo e de outras regiões para as localidades que atendemos, com a finalidade de suprir custos de construções.
Cada irmandade local deve trabalhar para suas próprias construções.
Há grupos de irmãos que partem para localidades de outros Estados, a fim de fazerem construções; estes, não devem ser impedidos.
Todavia, há localidades na Grande São Paulo que fazem construções em outros Estados, mas quase não contribuem para São Paulo. Isto deve ser corrigido e devem contribuir normalmente para o caixa local.
Os que constroem em outros Estados devem fazer recibo da verba que levam, em duas vias, trazendo o comprovante da entrega.
* 22 - COLETAS PARA AUXILIAR OUTRAS LOCALIDADES - MANDAR OS RESULTADOS POR VIA BANCÁRIA
Quando, em alguma congregação, os servos se sentirem de prestar ajuda financeira a outra localidade, a irmandade deve dar as contribuições aos porteiros e irmãos que recebem as coletas e não à pessoa interessada.
O resultado total deverá ser contabilizado no local e encaminhado à referida localidade por via bancária, pela Administração. A verba não deverá ser levada por mãos próprias.
* 23 - IMPRENSA - RÁDIO - TV - JORNAIS E REVSITAS - REVISTA VEJA: ARTIGO SOBRE A CONGREGAÇÃO, QUANTO À COBRANÇA DE DÍZIMOS
Ninguém, dentre a irmandade, está autorizado a se manifestar ou a se pronunciar à imprensa ou às outras vias de comunicação acerca da Congregação, mesmo que seja para defende-la.
Esse é um assunto que deve ser atendido somente pelo Ministério e pela Administração, e com muita cautela.
Em artigo publicado pela Revista Veja a Congregação foi arrolada como pertencente ao grupo pentecostal e cobradora de dízimos.
Não somos pentecostais e nada temos a ver com o movimento pentecostalista.
A Congregação não cobra dízimos de seus fiéis. Os servos de Deus não são assalariados. Realizamos coletas livres, cujas finalidades são para benefício da Obra de Deus e da irmandade.
24 - REUNIÕES MINISTERIAIS
Os assuntos devem ser expostos com bastante clareza nas reuniões ministeriais, para que os servos possam entender. Quem preside deve dar a definição, ao final de cada assunto tratado.
25 - HOSPITAIS - IDENTIFICAÇÃO PARA ENTRADA COM CARTEIRINHAS COM FOTO
Temos ensinamentos do irmão Louis Francescon para nunca usarmos carteirinhas de identidade de Ancião, pois este é o comportamento das seitas.
Os documentos que podemos apresentar, nas portarias de hospitais, são a cédula de identidade, o Relatório e o cartão de entrada nas reuniões.
A atual Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Se algum hospital nos impedir, deixaremos sob sua responsabilidade.
* 26 - DESPESAS HOSPITALARES
A família daquele que for internado em hospital é que deverá pagar as despesas.
Muitos sem disponibilidade internam e, como o INAMPS não cobre as despesas, recorrem aos irmãos Diáconos para pagar, mas não deve ser assim.
Também famílias que internam os servos em quarto particular, não devem pretender que o irmão Diácono pague as despesas.
27 - REGISTRO PATENTE “CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL” / “CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL”
Já estão patenteadas, tanto a denominação “Congregação Cristã no Brasil”, como “Congregação Cristã do Brasil”.
28 - GÁS DE COZINHA - UTILIZAÇÃO COMO COMBUSTÍVEL NOS VEÍCULOS
A utilização de botijões de gás como combustível nos veículos é crime, além de poder provocar uma catástrofe. Quem infringir essa lei e vier a ser condenado, perderá a liberdade e o ministério, se o tiver.
29 - DOAÇÕES - NÃO PLEITEAR DOAÇÕES EM NOME DA CONGREGAÇÃO - COMO PROCEDER NO CASO DE NECESSITARMOS DE IMÓVEL, PERTENCENTE AO PODER PÚBLICO
Toda doação que envolva o total do patrimônio de uma pessoa física poderá ser anulada, pois o doador só pode doar no máximo 50% dos seus bens, no caso de haver herdeiros necessários (filhos ou progenitores).
A Congregação só recebe doações se a documentação estiver devidamente legalizada.
O art. 26º de nosso Estatuto proíbe que se pleiteie, em nome da Congregação Cristã no Brasil, junto a órgãos governamentais de qualquer nível, auxílios em dinheiro, imóveis, ou qualquer subsistência financeira por qualquer outro meio.
Quando a Congregação tiver necessidade de construir uma casa de oração em determinada localidade onde os terrenos pertençam a algum órgão do poder público, deverá dirigir um ofício a essa entidade, manifestando o interesse na aquisição de um imóvel para nele construir um templo religioso destinado à celebração de cultos evangélicos, segundo a fé e doutrina da Congregação Cristã no Brasil, e consultando sobre a forma como essa aquisição poderia ser operada.
Dependendo da resposta desse órgão, deve-se tomar as providências que se fizerem necessárias.
Nos casos em que a Prefeitura pretenda fazer doação de algum imóvel, é necessário que haja lei específica aprovada pela respectiva Câmara Municipal.
30 - REUNIÕES PARA JOVENS E MENORES AOS DOMINGOS E NÃO AOS SÁBADOS À NOITE
Sempre que for possível, é preferível que as reuniões para jovens e menores sejam realizadas aos domingos, e não aos sábados à noite.
31 - BRÁS - BATISMO - AGRESSÃO - NECESSIDADE DE SE TER ATENÇÃO QUANTO À SEGURANÇA NOS CULTOS E NOS BATISMOS
Houve agressão com um facão contra dois Anciães em um batismo na Congregação do Brás. Deus não permitiu que houvesse conseqüências mais graves.
O agressor foi preso e está sendo processado.
Um irmão estava alerta e, no momento do atentado (na hora da oração, quando todos estavam de olhos fechados), segurou o agressor.
Devemos ter, nas congregações, irmãos que estejam alertas para essas possíveis emergências.
32 - DAR CUMPRIMENTO ÀS DELIBERAÇÕES
Em reuniões ministeriais tomamos muitas deliberações, mas, nem todas têm o devido cumprimento. Temos que ter o máximo de zelo para dar cumprimento ao que se delibera.
Os servos mais antigos no ministério devem ser os primeiros a dar cumprimento a esta exigência.
33 - DIVÓRCIO ENTRE CASAIS DE IRMÃOS
Os casos de divórcio entre a irmandade devem passar por reunião ministerial. A Congregação não aprova o divórcio por incompatibilidades.
O casal que se divorciar, sob essa alegação, perderá a liberdade entre nós.
Se a deliberação ministerial for favorável a separação, então o casal deverá procurar um advogado para as devidas providências.
Há casais que têm incompatibilidades, chegando por fim a se separar.
Às vezes a culpa é de um só, mas às vezes a culpa é de ambos.
Um dos pretextos que os cônjuges costumam apresentar, é o de que não há mais amor de um para com o outro. A Palavra de Deus menciona que se se apartarem, fiquem sem casar ou, então, que se reconciliem entre si.
Quem não quiser se reconciliar, perderá a liberdade entre nós.
Separar-se por incompatibilidade não dá direito a divórcio e a novas núpcias, perante a doutrina, visto não ter havido infidelidade conjugal.
* 34 - TRAZER BÍBLIA E HINÁRIO NOS CULTOS
Os servos devem dar o exemplo para a irmandade, trazendo suas Bíblias e Hinários e depois exortem a irmandade e a mocidade a fazer o mesmo. Isto é disciplina que se faz necessária.
35 - ORDENAÇÕES
O Ancião que vai ordenar fala o nome do que vai ser ordenado, e diz:
“IRMÃO FULANO DE TAL, O SENHOR QUE TE CHAMOU PARA ESTA GRAÇA E TE BATIZOU COM O DOM DO ESPÍRITO SANTO, AGORA TE CHAMA PARA O MINISTÉRIO DE ANCIÃO (OU DIÁCONO), PARA QUE TU O SIRVAS NESTA CONGREGAÇÃO E ONDE O ESPÍRITO SANTO TE ENVIAR”.
Em seguida, inicia a oração de ordenação conforme as palavras que Deus lhe der. Não se deve pedir a aprovação da irmandade com “amém”.
* 36 - NOIVADO PROLONGADO E DEPOIS DESISTÊNCIA - NAMORO AVANÇADO COM CONSEQÜÊNCIAS DESASTROSAS
Os noivados prolongados não são aconselháveis, mesmo porque pode haver desistência, que dá motivo a murmurações e desentendimentos entre as famílias. Também não deve haver namoros com muita liberdade, como no mundo, pois traz escândalo e conseqüências desastrosas.
37 - PRESIDÊNCIA DAS REUNIÕES - ORAÇÕES
Diversos irmãos que presidem oram pedindo a Deus que batize os Cooperadores com a Promessa do Espírito Santo, pois a seara é grande e os obreiros são poucos.
Reclamam os Cooperadores: então eles não são obreiros? - E quando receberem a Promessa serão todos ordenados Anciães?
* 38 - AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Em diversas localidades os professores estão exigindo aulas de danças com ritmo escandaloso, acrescentadas às aulas de educação física nas escolas.
Os filhos de nossa irmandade não devem participar das aulas de danças.
Sendo necessário, a Congregação poderá orientar os pais, quanto aos termos de ofício a ser dirigido por eles aos Diretores da Escola ou às autoridades do ensino, solicitando a dispensa de freqüência de sues filhos a essas aulas.
* 39 - CASAMENTOS - ATRASOS DAS NOIVAS CAUSANDO TRANSTORNOS AO JUIZ DE PAZ
O Juiz do Cartório de certa localidade remte ofício denunciando atrasos das noivas, que transtorna o Cartório que tem outros compromissos de casamentos para realizar naquele dia.
Deve-se eliminar os atrasos e observar a hora marcada para o casamento.
40 - CARTA DE CLÓVIS EVANGELISTA DE ALMEIDA - TAUBATÉ-SP
Trata-se de um irmão jovem, de 30 anos de idade, solteiro, auxiliar da Administração de Taubaté, que escreveu circular para os servos de todo o Brasil, depreciando a Obra de Deus e os servos.
Não se deve dar atenção a essa circular; esse jovem já foi, inclusive, afastado de seu cargo na Administração.
41 - REUNIÕES PARA JOVENS E MENORES E REUNIÕES PARA A MOCIDADE
Muitos pais já não estão mandando os filhos às reuniões pra a mocidade e para jovens e menores, como anteriormente, pois o horário geralmente se prolonga e as pregações já não estão sendo apropriadas para a mocidade e para as crianças.
Devem os Cooperadores de Jovens e Menores ser admoestados.
Outrossim, há Anciães que dão liberdade para Cooperadores de Jovens e Menores pregarem em reuniões para a mocidade.
Quanto à despedida, os noivos se despedem nas reuniões para jovens e menores e nas reuniões para a mocidade. Só os noivos e não as famílias.
Os Anciães e Cooperadores devem dar maior assistência às reuniões para jovens e menores.
42 - TOCAR O HINO AJOELHADO
Há regiões onde os servos fazem com que os músicos ao ajoelhem para tocar o último hino do culto e reuniões para a mocidade. Isto deve cessar prontamente.
43 - APRESENTAÇÃO DE COOPERADOR À IRMANDADE
Apresenta-se o novo Cooperador à irmandade, depois da Palavra.
E na oração final de agradecimento ora-se para que Deus o abençoe. Se coincidir de haver ordenação de Ancião ou Diácono, faz-se a ordenação e na mesma oração, apresenta-se o novo Cooperador, sem imposição de mãos sobre sua cabeça.
44 - APRESENTAÇÃO DE COOPERADOR DE JOVENS E MENORES OFICIALIZANDO, AUTOMATICAMENTE, A REUNIÃO
Quando se ora por um Cooperador de Jovens e Menores e o Senhor confirma, não é necessário orar pela reunião de jovens e menores.
Esta já fica automaticamente oficializada. Porém, se houver necessidade de ter reunião devido ao elevado número de jovens e crianças e não houver ainda indicação de irmão para Cooperador, ora-se para iniciar a reunião de jovens e menores, que poderá ser atendida pelo Cooperador local ou outro servo, provisoriamente, até que Deus prepare o Cooperador de Jovens e Menores.
45 - VIAGENS MISSIONÁRIAS
As viagens devem ser de caráter missionário somente quando aprovadas em reuniões ministeriais, por serem realmente necessárias. Irmãos com pouco tempo de ministério não tem experiência suficiente para atender reuniões.
46 - MOVIMENTO FINANCEIRO
Conforme determina o Estatuto, todo movimento financeiro da Congregação deverá ser feito através de conta bancária, em nome da Congregação Cristã no Brasil, e não em nome particular.
A Administração fornecerá procuração específica para os irmãos designados movimentarem a conta concernente ao movimento do Fundo Bíblico, bem como aos irmãos Diáconos que devem movimentar a conta referente à Obra da Piedade e Viagens Missionárias.
Cada um movimentará em banco ou conta diferente à da Administração.
ATENÇÃO: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são só para o ministério.
RESUMO DE ENSINAMENTOS DA BRA DA PIEDADE
01 - IRMÃS PARA TRABALHAR NA OBRA DA PIEDADE
a) Para apresentar uma irmã para trabalhar na Obra da Piedade, primeiramente deve-se verificar se ela tem o dom manifesto; se tem bom testemunho; se o esposo é crente; se os filhos já estão criados; se é casada (desquitada ou divorciada, mesmo que tenha casado novamente, não pode ser apresentada); e também deve ser da localidade.
b) Não devem ser apresentadas mais do que três (3) irmãs para cada congregação. Em localidades com muita irmandade carente será considerada a necessidade de mais irmãs. Salas de oração serão atendidas pelas irmãs mais próximas.
c) Após feitas as verificações acima descritas, num formulário próprio, padronizado, serão colocados os nomes das irmãs a serem apresentadas aos irmãos Diáconos na Reunião Ministerial para consideração.
d) Nesse formulário, um para cada localidade, irá constar o nome das irmãs, quantos anos é crente, quantos anos tem de idade, se ocupa algum cargo na Congregação e se o esposo tem ministério.
e) Após a consideração dos irmãos Diáconos, serão colocados os nomes das irmãs num outro formulário assinado por três irmãos Diáconos mais antigos no ministério e o mesmo será encaminha à Reunião Ministerial de Anciães e Diáconos para apresentar à Deus em oração.
02 - REUNIÕES DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE
a) Nas Reuniões de Ensinamentos da Obra da Piedade, além dos irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade, também deverão comparecer os irmãos Anciães e Cooperadores do Ofício Ministerial da Região.
b) Este aviso deverá ser colocado na lista de batismo de região.
03 - ATENDIMENTO AO NECESSITADO
a) Ao se visitar uma família e percebendo-se que os filhos não cuidam de seus pais por serem crentes, embora tendo boas condições mas não o fazem, os mesmos devem ser aconselhados das suas obrigações.
b) “Se alguém não tem cuidado dos seus e principalmente dos da sua família, negou a fé, e é pior do que o infiel “ (1° Timoteo, 5, verso 8).
04 - ATENDIMENTOS DE CALAMIDADES
a) De um certo tempo para cá algumas cidades tem socorrido as regiões carentes enviando caminhões e carretas carregadas de mantimentos e roupas, em sua maior parte doações da irmandade, feitas através de coletas anunciadas nas Congregações.
b) Esses atendimentos tem sido feitos por Servos que acompanharam as mercadorias, fazendo as distribuições nas localidades carentes, atraindo à atenção dos nossos irmãos, do povo e também das autoridades.
c) Foi considerado que essa forma de atendimento não é correta, pois corre-se o perigo de saques, roubo de veículo, possível morte de seus ocupantes e insatisfação do povo da região.
d) Assim procedendo, algumas regiões foram atendidas várias vezes em detrimento à outras que não receberam nenhum atendimento em virtude de algumas localidades fazerem o atendimento sem comunicar ou consultar as cidades regionais.
e) Esses atendimentos são muito onerosos e nem sempre atendem a forma usual de alimentação da região.
f) Portanto, a partir de agora, as regiões carentes receberão o auxílio em dinheiro a fim dos irmãos Diáconos da região fazerem o atendimento necessário.
As importâncias serão enviadas por via bancária na conta da Congregação.
Após o atendimento, deverá ser enviado para São Paulo, o relatório dos atendimentos efetuados, constando os nomes das cidades assim como também das famílias atendidas.
g) Todas as remessas de roupas devem ser transportadas através de transportadores legais, com fretes pagos.
h) Toda distribuição deverá ser feita pelos irmãos Diáconos da região, em Reunião de Atendimento da Obra da Piedade, não havendo necessidade de ser no dia normal de Reunião.
05 - DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS
a) Nas Congregações não deve ter depósito de mantimentos para atendimentos da Obra da Piedade, a fim de não haver murmuração por parte de alguns que querem ser atendidos e não o podem.
b) Nas localidades de colheitas de mantimentos, havendo doação, estes devem ser distribuídos nas Reuniões com a Guia de Deus.
c) Havendo possibilidade para venda dos produtos, deve-se aconselhar o irmão doador a vende-los e fazer a oferta em dinheiro.
d) Doravante, as localidades que fazem o atendimento com a cesta básica ou feira, não deverão continuar fazer dessa forma, mas as irmãs da Obra da Piedade receberão os frutos e farão as compras nos supermercados de acordo com a quantia que Deus confirmou para cada caso.
06 - COLETAS
a) As coletas oficiais confirmadas por Deus em Reunião Ministerial são: para Construções, Obra da Piedade e Viagens Missionárias. Cada Congregação deverá ter também a Coleta para Manutenção e Conservação.
b) As Coletas Especiais para Compra de Terrenos e outras necessidades devem ser confirmadas por Deus em Reunião Ministerial da Região, e serão por meio de envelopes distribuídos à irmandade.
c) Deve-se ter um local apropriado para contagem das coletas, evitando-se contar no salão onde são realizados os cultos.
d) Todas as Coletas, após os cultos devem ser registradas no Livro Registro de Coletas e rubricadas pelos irmãos que apuraram os valores.
e) As Coletas não devem ser levadas para casa, mas guardadas no cofre ou em local seguro, e no mais breve tempo possível deposita-las em banco.
f) Ao receberem as Coletas, os recebedores de Coletas não devem atentar para as importâncias que a irmandade dá, mas com a mão fechada colocar nos bolsos respectivos.
07 - COLETAS MARCADAS
a) Tem havido muitas reclamações da forma de se efetuar coletas em muitas Congregações, ou seja, Coletas marcadas, forçando a irmandade com listas e vales para pagamento posterior, listas de materiais de construções, listas para instrumentos musicais, etc.
b) Não deve haver pressão sobre a irmandade pois ela deve ser livre para contribuir de acordo a vontade de Deus.
c) Doações voluntárias de materiais são aceitas, desde que sejam no padrão que a Congregação utiliza.
08 - COMPROVANTE DE DESPESAS DE VIAGENS
a) A fim da Congregação não sofrer sanções na Receita Federal, todo o irmão que viaja com o auxilio da Congregação, no retorno da viagem deverá devolver o envelope onde deverão estar anexadas ao relatório, todos os documentos que foram possível obter (notas de combustível, refeições, tíquetes, passagem, etc.).
b) Não havendo qualquer documento comprovando as despesas, transparece ser uma ajuda de custo ao Servo, o que motiva sanções à Congregação.
c) O irmão que for viajar é que deverá assinar o comprovante quando retirar o envelope com a importância.
09 - ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE (CONTABILIZAÇÃO)
a) As localidades onde se realizam Reuniões de Atendimentos da Obra da Piedade, devem ter a escrituração na mais perfeita ordem e atualizada.
b) Os Livros Caixa Auxiliar e Atas devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, conforme determina o Estatuto.
c) Os Livros Caixa, Atas, Registros de Coletas e todos os demais documentos devem ser escriturados sem rasuras e conservados em boa ordem.
Em localidades onde o irmão Diácono não tiver condições para faze-lo, deve solicitar auxilio de um irmão da Administração ou de algum irmão idôneo que tenha capacidade para isso.
d) Até o dia 10 de cada mês, o balancete da Obra da Piedade e Viagens Missionárias do mês anterior deverá ser entregue para à Administração, ficando uma das vias em poder dos irmãos Diáconos.
10 - DOAÇÕES DE IMÓVEIS E JÓIAS
a) Quando alguém quiser doar imóvel para a Congregação, o assunto deverá ser levado ao conhecimento do irmão Ancião, o qual, juntamente aos irmãos Administradores verificarão a conveniência ou não, em receber a doação. Este assunto deverá ser considerado em Reunião Ministerial.
b) Se um irmão sentir de doar alguma jóia, deverá ser aconselhado a ele mesmo vender e colocar o fruto onde sentir.
11 - VENDA DE BÍBLIAS, HINÁRIOS - MARCAR PEDIDOS DE ORAÇÃO - ATENDER AS PORTAS
- Os atendimentos destas partes devem ser feitos por irmãos destacados para cada fim. Os irmãos Diáconos devem cuidar do Ministério que receberam - Piedade.
12 - CASAMENTO DE DESQUITADOS
- Não é de competência dos irmãos Diáconos providenciar o casamento de desquitados. Isso é causa para Advogados.
13 - MUDANÇA PARA OUTRA LOCALIDADE
a) Quando um irmão Ancião, Diácono ou Cooperador do Ofício Ministerial pretender mudar para outra localidade, deverá o assunto ser apresentado em Reunião Ministerial para consideração.
b) Quando a mudança é motivada por trabalho para sua conveniência ou seu bem estar, conforme deliberação do Ministério Espiritual, o mesmo deverá assinar carta de renuncia.
c) Da mesma forma também a irmã que trabalha na Obra da Piedade, tendo de mudar de localidade, deverá assinar carta de renúncia.
14 - IRMÃO QUE RESIDE NO IMÓVEL DA CONGREGAÇÃO
a) Quando uma família for morar em imóvel da Congregação, se ela tiver alguma propriedade onde residia, ela deve ser aconselhada a não se desfazer da propriedade, pois alguns não tendo condições para continuar morando na Congregação, e tendo vendido a sua propriedade, ficaram sem ter para onde ir.
b) Antes de ser apresentado para orar essa família deverá ler o contrato de comodato a fim de tomar conhecimento das cláusulas, de que não poderá ocupar o imóvel para fins artesanais, comerciais ou industriais e também não poderá conservar no imóvel animais de qualquer espécie.
c) Não compete ao irmão morador (Comodatário) se envolver com o trabalho dos irmãos porteiros (anotar pedidos de oração, receber coisas, etc.), pois causará transtornos nos serviços e aborrecimentos. Também deverá ser submisso aos irmãos responsáveis.
SP. 7000